Despacho do Presidente da CTNBio - Indeferimento Arborgen, em 21 de maio de 2008
Publicado no DOU nº 97, de 23 de maio de 2008, seção 1, pág. 49
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que a ArborGen Tecnologia Florestal Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 225/06, solicitou confidencialidade para a localização de área experimental (endereço e acesso), objeto de extensão de seu CQB, conforme estabelece o artigo 35, parágrafo 1 do Decreto 5.591/2005. Segundo a requerente, a necessidade de tratamento confidencial para tais informações seria por medida de biossegurança e devido às invasões em experimentos com OGM. A CTNBio, após analisar o pedido de confidencialidade para a localização da área experimental, deliberou pelo indeferimento. A justificativa apresentada pela empresa não está relacionada a questões estratégicas de mercado, de interesse comercial ou de biossegurança, mas a questões sociais conjunturais que podem representar riscos à segurança dos experimentos. Adicionalmente, a manutenção da confidencialidade pode trazer prejuízos aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, não obstante o disposto no artigo 36 do Decreto 5.591/2005. A CTNBio esclarece que a proponente, em conformidade com o artigo 35 do Decreto 5.591/2005, combinado com o artigo 37, parágrafo 3º do Regimento Interno da CTNBio, poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
Walter Colli Presidente da CTNBio
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