Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Portal Brasil
| Página Inicial | Legislações | Comunicados 

Comunicado nº 05, de 24 de junho de 2008

Norma: Comunicados
Resumo:
Link:
Data no DOU: 24/06/2008
Seção no DOU: 3
Página no DOU: 8
Revogado: Não
Norma Revogada:
Alterações no Item da Legislação:
Destacar na primeira página?: Não
Texto:

Publicado no DOU nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 3, página 8

 

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, e de acordo com deliberação da 114ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 19 de junho de 2008, determina:

1.  A CIBio poderá autorizar atividades de importação, exportação e transporte de derivados de OGM da classe de risco 1 para uso exclusivo em pesquisa em regime de contenção.

2.  A CIBio deverá informar em seu relatório anual de CQB todas as importações, exportações e transportes efetuados no período coberto pelo relatório.

3.  Este comunicado não isenta as instituições de respeitar outras normas legais.

 

Walter Colli
Presidente da CTNBio



| Topo | Imprimir |

   MENU
CTNBio
CIBio
Gestão Administrativa
Legislações
Legislation
Documentos
Aprovações Comerciais
Commercial Aprovals
Eventos
Outros Links
Orgãos de Fiscalização
Fale Conosco
Audiência Pública - Feijão
Requerimento de Cópias e Pedido de Vistas
Oficio nº 786/11 do Presidente da CTNBio encaminhado ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
 
 

Copyright ©2006 CTNBio
Setor Policial Sul -SPO Área 5 Quadra 3 Bloco B - Térreo Salas 10 à 14 CEP - 70610-200 BRASÍLIA - DF
TEL: (61) 3411-5516 FAX: (61) 3317-7475 - Assessoria de Imprensa: (61) 3317-7515
    ctnbio@mct.gov.br