A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º Nos processos referentes à solicitação de liberação planejada no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados - OGM, regulados pela Instrução Normativa N° 3, de 13 de novembro de 1996, da CTNBio e nos referentes à solicitação de liberação planejada no meio ambiente de Vegetais Geneticamente Modificados - VGM que já tenha sido, anteriormente, aprovada pela CTNBio, regulados pela Instrução Normativa N° 10, de 20 de fevereiro de 1998, da CTNBio, a elaboração e apresentação dos mapas e croquis solicitados obedecerão às normas constantes do Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Publicada no D.O.U. de 06.11.98, Seção 1, pág. 57.
ANEXO
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DOS MAPAS E CROQUIS SOLICITADOS PARA LIBERAÇÃO PLANEJADA NO MEIO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM
ESCOPO
Estas normas aplicam-se à elaboração e apresentação dos mapas e croquis solicitados para liberação planejada no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e de Vegetais Geneticamente Modificados - VGM, que já tenha sido, anteriormente, aprovada pela CTNBio.
PROCEDIMENTOS
Nos mapas e croquis anexos às solicitações de liberação planejada no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e de Vegetais Geneticamente Modificados - VGM, que já tenha sido, anteriormente, aprovada pela CTNBio, deverão constar as seguintes informações:
1. Nome do Município e do Estado;
2. Nome da propriedade e do proprietário;
3. Endereço completo da propriedade e número de telefone e/ou de fax;
4. Nome da rodovia principal de acesso à propriedade, referência à cidade mais próxima, quilômetro de referência para a entrada da propriedade e/ou rodovia secundária/vicinal e indicação de ocorrências geográficas (exemplos: reservas florestais, matas, rios, córregos, serras, entre outros);
5. Identificação da propriedade à sua entrada;
6. Detalhamento do acesso à área experimental dentro da propriedade;
7. Identificação exata do experimento dentro da área experimental;
8. Descrição da área circunvizinha ao experimento;
9. Legenda e escala;
10. Sempre que possível, localizar os experimentos com "Global Position Systems" - GPS.