A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º No processo referente à solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, regulado pela Instrução Normativa n° 1, de 6 de setembro de 1996, da CTNBio, ocorrendo a necessidade de apresentação de novos documentos deverá o interessado ser notificado para fazê-lo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da correspondência que lhe for enviada, sob pena de arquivamento do processo.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Publicada no D.O.U. de 26.06.98, Seção 1-E, pág. 23