MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
As atividades com organismos geneticamente modificados (OGM) no Brasil são disciplinadas pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.591, de 24 de novembro de 2005.
De acordo com a Lei nº 11.105, de 2005, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, a emissão de autorizações e registros, e a fiscalização de produtos e atividades que utilizem OGM e seus derivados destinados ao uso animal, na agricultura, na pecuária, na agroindústria e áreas afins, de acordo com a legislação em vigor.
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