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Despacho do Presidente da CTNBio - Indeferimento de Confidencialidade Bayer, em 25 de agosto de 2009

Despacho


O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 35 da Lei 11.105/05, torna público que deliberou pelo indeferimento das informações confidenciais apontadas pela Bayer S.A., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 005/96, referentes ao processo de liberação comercial de soja geneticamente modificada tolerante ao glufosinato de amônio – A5547-127, 01200.003881/2008-92.  A CTNBio entendeu que as informações apontadas como confidenciais abrangem aspectos relacionados à biossegurança, não se justificando a manutenção do sigilo no caso de liberação comercial, uma vez que recai sobre interesses públicos constitucionalmente garantidos.  A CTNBio esclarece que a proponente, em conformidade com o artigo 35 do Decreto 5.591/2005 e com o artigo 37, parágrafo 3º da Portaria Nº 146 (Regimento Interno da CTNBio), poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da União.


Walter Colli
Presidente da CTNBio




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