Despacho do Presidente da CTNBio - Exclusão de Unidades Operativas da Syngenta - Chapadão e Rondonópolis
DESPACHO
Publicado no DOU nº 98, de 25/05/2010, seção 1, página 47
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 133ª Reunião Ordinária da CTNBio, em 20/05/2010, que ficam excluídas do CQB 001/96 as Unidades Operativas em Chapadão do Céu –GO e Rondonópolis –MT da empresa Syngenta Seeds Ltda.
Edilson Paiva Presidente da CTNBio
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