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O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 139ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de dezembro de 2010 de , a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002644/2010-29 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo- USP. CQB: 0046/98 Endereço: Avenida Prof. Lineu Prestes, 2415 - Cidade Universitária. São Paulo – SP. CEP: 05508-900 Fones: (11) 3091-7350 Fax: (11) 3091-7420 Assunto: Solicitação de parecer para liberação planejada de insetos geneticamente modificados no meio ambiente. Extrato Prévio: 2455/2010, Publicado no D.O.U No. 139, 22 de julho de 2010. Decisão: DEFERIDO
RESUMO: A CTNBio, após apreciação da solicitação de Parecer Técnico para liberação planejada de insetos geneticamente modificados no meio ambiente, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da CIBio da Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. João Gustavo Perssini Amarante Mendes, solicita à CTNBio parecer técnico para condução de experimento de liberação planejada de insetos geneticamente modificados no meio ambiente do classe II de risco biológico. Os insetos serão liberados em cinco áreas distintas, sob responsabilidade da Profa. Dra. Margareth de Lara Capurro-Guimarães. Os insetos a serem liberados são mosquitos da espécie Aedes aegypti, linhagem OX513A com a expressão de uma proteína fluorescente da superfamília GFP, fator ativador de transcrição tetraciclina-repressível (tTA). Os mosquitos transformados terão duas novas atividades biológicas, que são: fluorescência e letalidade repressível. Os insetos são provenientes da empresa Oxitec- Oxford Insect Tecnologies (Oxford, Inglaterra) e mantidos e multiplicados pela Organização Social Biofábrica Moscamed Brasil detentora do CQB 312/10. Estes insetos servirão de modelos biológicos para controle de vetores de doenças que afetem humanos, não apresentando qualquer vantagem seletiva ou adaptativa em relação aos parentais não geneticamente modificados. O proponente solicita que informações por ela indicadas sejam consideradas sigilosas pela CTNBio. O pesquisador responsável declara que a equipe técnica que conduzirá o experimento dispõe de infraestrutura adequada e qualificação técnica para gerir o risco associado à atividade proposta. No âmbito das competências conferidas pela Lei 11.105/05, e regulamentadas pelo Decreto 5.591/2005, a Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
Edilson Paiva Presidente da CTNBio
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