Comunicado nº 04
Publicado no Diário Oficial da União Nº 247 de 20.12.96, Seção 3, página 27045.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 1996, apreciou e proferiu decisão no seguinte processo administrativo:
I - Processo nº 01200.004782/96-41.
Interessado: Centro Nacional de Pesquisa de Arroz e Feijão - CNPAF /EMBRAPA.
CGC: 00348003/0014-38.
Endereço: Fazenda Capivara, Rodovia Goiânia - Nova Veneza, Km 12, Zona Rural, Caixa Postal 179, CEP 74001-970, Goiânia - GO.
Assunto: Solicitação de emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestada a idoneidade técnico-científica da instituição solicitante, assim como das instalações de sua sede para pesquisa em regime de contenção e avaliação de campo de plantas transgênicas de feijão (Phaseolus vulgaris) resistentes ao vírus do mosaico dourado do feijoeiro definidas pela requerente, de acordo com o Anexo I da Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismo do grupo I, esclarecendo-se que a liberação no meio ambiente de OGMs só poderá ser realizada após autorização da CTNBio, mediante avaliação de proposta a ela submetida pela instituição, de acordo com normas específicas para tal.
CQB nº 0008-96
Luiz Antonio Barreto de Castro Presidente da CTNBio
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