Comunicado nº 57
Publicado no Diário Oficial da União Nº 202 de 22.10.98, Seção 3, página 50.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 2º, incisos VIII e XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que após visita técnica, análise e julgamento dos projetos que envolvem organismos geneticamente modificados pertencentes ao Grupo II, conforme definido no Anexo I, da Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995, a CTNBio emitiu parecer favorável para o desenvolvimento dos projetos que envolvem os referidos organismos na seguinte instituição:
Processo n.º 01200.005375/96-33.
Interessado: Universidade de São Paulo - USP - Instituto de Química.
CGC: 63.025.530/0009-61.
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 748, Cidade Universitária, CEP 05599-970, São Paulo - SP.
Assunto: Autorização para desenvolvimento de projetos que envolvem OGM do Grupo II.
Decisão: Deferida, obtendo parecer favorável os seguintes projetos: Biologia Molecular de Trypanosoma cruzi, de responsabilidade da Dra. Bianca Zingales Oller do Nascimento; Ataque Molecular ao Controle da Proliferação Celular e Origem de Neoplasias, de responsabilidade da Dra. Mari Cleide Sogayar Armelin; e Interação Trypanosoma cruzi - Hospedeiro, de responsabilidade do Dr. Walter Colli . A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11827 a 11833.
CQB nº 0029/97.
Luiz Antonio Barreto de Castro Presidente da CTNBio
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