Comunicado nº 58
Publicado no Diário Oficial da União Nº 209 de 02.10.98, Seção 3, página 62.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro, apreciou e proferiu decisão nos seguintes processos administrativos:
I - Processo n.º 01200.003084/98-81.
Interessado: Eli Lilly do Brasil Ltda.
CGC: 43.940.618/0001-44.
Endereço: Avenida Morumbi, 8264, Brooklin, CEP: 04703-002, São Paulo - SP; Telefone: (011) 532-6911; Fax: (011) 531-0742.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestada a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente para as atividades de importação, comercialização, transporte, descarte e armazenamento de insulina e hormônio de crescimento, oriundos da tecnologia de DNA recombinante, derivados de microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I.
CQB nº 0077/98.
II - Processo n.º 01200.003298/98-85.
Interessado: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
CGC: 51.780.468/0002-68.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 154, CEP: 12237-350, São José dos Campos - SP; Telefone: (012) 332-4238; Fax: (012) 332-3090.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestada a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente para as atividades de importação, comercialização, transporte, descarte e armazenamento de medicamento a base de becaplermina, um fator de crescimento humano, oriundo da tecnologia de DNA recombinante, derivado de microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I.
CQB nº 0078/98.
III - Processo n.º 01200.003765/98-59.
Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo - USP.
CGC: 63.025.530/0024-09.
Endereço: Avenida Prof. Luciano Gualberto, Travessa 3, nº 380, Cidade Universitária, Butantã, Caixa Postal: 61548, CEP: 05424-970, São Paulo - SP; Telefone: (011) 818-5550; Fax: (011) 818-5714.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como a capacitação do Laboratório de Engenharia Bioquímica, do Departamento de Engenharia Química, para as atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino e avaliação de produto com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833.
CQB nº 0079/98.
IV - Processo n.º 01200.003284/98-71.
Interessado: Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ.
CGC: 92.928.845/0001-60.
Endereço: Rua Andrade Neves, 308, Centro; CEP: 98025-810, Cruz Alta - RS; Telefone/Fax: (055) 322-8400.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como a capacitação do Laboratório de Cultura de Tecidos Vegetais In Vitro, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com plantas e microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833, e para a condução dos trabalhos de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300.
CQB nº 0080/98.
V - Processo n.º 01200.003813/98-08.
Interessado: Universidade Federal de Pelotas - UFPel.
CGC: 92.242.080/0001-00.
Endereço: Campus Universitário, Caixa Postal: 354, CEP: 96010-900, Pelotas - RS; Telefone: (053) 275-7104; Fax: (053) 275-9023.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como a capacitação do Laboratório de Biotecnologia Vegetal, do Departamento de Botânica, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com plantas geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para a condução dos trabalhos de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, deverão ser observadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300.
CQB nº 0081/98.
VI - Processo n.º 01200.003473/98-43.
Interessado: Zeneca Brasil Ltda. e Empresa Brasileira de Sementes Ltda. - EBS.
CGC: 60.744.463/0001-90 e 01.159.638.0006/47.
Endereço: Rua Verbo Divino, 1356, CEP: 04719-903, São Paulo - SP; Telefone: (011) 525-2322; Fax: (011) 522-9006.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como a capacitação da Estação Experimental de Holambra e do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento de Cravinhos, para as atividades de avaliação de produto e avaliação à campo com plantas geneticamente modificadas, definidas pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que a Instituição requerente deverá observar, na condução dos trabalhos de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300, e para a avaliação de campo submeter proposta ao exame da CTNBio, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 3, publicada no Diário Oficial da União de 13.11.96, Seção 1, páginas 23.691 a 23.694.
CQB nº 0082/98.
VII- Processo n.º 01200.004008/96-77.
Interessado: Centro Nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos e Biotecnologia - Cenargen/EMBRAPA.
CGC: 00348003/0038-02.
Endereço: SAIN Parque Rural, Caixa Postal 02372, CEP: 70770-900, Brasília - DF; Telefone: (061) 340-3675; Fax: (061) 340-3624.
Assunto: Solicita da CTNBio a extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas além das instalações e atividades descritas no Comunicado nº 03, item II, publicado no Diário Oficial da União de 12.12.96, a idoneidade técnico-científica do Laboratório de Genética de Plantas e do Laboratório de Bacteriologia da Área de Controle Biológico para pesquisa em regime de contenção, avaliação de campo, ensino, transporte, descarte e armazenamento de microrganismos e plantas geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que a Instituição requerente deverá, para avaliação de campo, submeter proposta à avaliação da CTNBio, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 3, publicada no Diário Oficial da União de 13.11.96, Seção 1, páginas 23.691 a 23.694. A CTNBio esclarece, ainda, que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833, e para a condução dos trabalhos de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300.
CQB n.º 0004/96.
Luiz Antonio Barreto de Castro Presidente da CTNBio
|