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Comunicado nº 62

Publicado no Diário Oficial da União Nº 232-E de 03.12.98, Seção 3, páginas 01 a 02.

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro, apreciou e proferiu decisão nos seguintes processos administrativos:

I- Processo n.º 01200.003821/98-28.

Interessado: Centro Nacional de Pesquisa de Soja - CNPSo/EMBRAPA.

CGC: 00.348.003/042-99.

Endereço: Rodovia Carlos João Strass - Acesso Orlando Amaral, Distrito de Warta, Caixa Postal: 231, CEP: 86001-970, Londrina - PR. Tel: (043) 371-6257, Fax: (043) 371-6100.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de soja geneticamente modificada (Glycine max), no Serviço de Produção de Sementes Básicas - SPSB, Unidade de Ponta Grossa, localizado na Rodovia do Talco, Km 03, CEP: 84001-970, Ponta Grossa - PR. A requerente tem como objetivo verificar o comportamento de linhagens de soja Roundup ReadyTM e, também, o avanço de mais uma geração no trabalho de melhoramento. As cultivares que serão utilizadas nesta liberação são derivadas da linhagem GTS 40-3-2, que contém um gene isolado de Agrobacterium sp. estirpe CP4. Este gene, denominado cp4-epsps, codifica a enzima 5-enolpiruvil-chiquimato-3-fosfato sintase (EPSPS), que confere tolerância a glifosate, ingrediente ativo do herbicida Roundup® . A requerente informa que a área experimental será de aproximadamente 1,5 ha, incluindo uma faixa de 5 m em volta do experimento, como bordadura, de plantas de soja não transgênica. Para a avaliação serão utilizados cerca de 50 Kg de sementes, dispostos em parcelas de 4 linhas de 5 m de comprimento, espaçadas de 0,5 m entre linhas. A requerente informa, ainda, que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para o manejo de solo, irrigação, de insetos e de doenças. As áreas de produção serão inspecionadas por um ano após a colheita para monitoramento da presença de soja transgênica. As plantas voluntárias serão eliminadas por gradagem e, posteriormente, as áreas serão plantadas, no inverno, com aveia.

Decisão: Deferido.

II - Processo n.º 01200.003820/98-65

Interessado: Centro Nacional de Pesquisa de Soja - CNPSo/EMBRAPA.

CGC: 00.348.003/042-99.

Endereço: Rodovia Carlos João Strass - Acesso Orlando Amaral, Distrito de Warta, Caixa Postal: 231, CEP: 86001-970, Londrina - PR. Tel: (043) 371-6257, Fax: (043) 371-6100.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de soja geneticamente modificada (Glycine max), no próprio Centro de Pesquisas, no endereço acima citado. A requerente tem como objetivo verificar o comportamento de linhagens de soja Roundup ReadyTM, ao nível de campo e, também, o avanço de mais uma geração no trabalho de melhoramento. As cultivares que serão utilizadas nesta liberação são derivadas da linhagem GTS 40-3-2, que contém um gene isolado de Agrobacterium sp. estirpe CP4. Este gene, denominado cp4-epsps, codifica a enzima 5-enolpiruvil-chiquimato-3-fosfato sintase (EPSPS), que confere tolerância a glifosate, ingrediente ativo do herbicida Roundup® . A requerente informa que a área experimental será de aproximadamente 7 ha, incluindo uma faixa de 5 m em volta do experimento, como bordadura, de plantas de soja não transgênica. Para avaliação de populações segregantes serão utilizados cerca de 180 Kg de sementes, em uma área aproximada de 5 ha, e para o ensaio de linhagens avançadas, 70 Kg, em uma área aproximada de 2 ha. Os experimentos serão dispostos em parcelas de 4 linhas de 5 m de comprimento, espaçadas de 0,5 m entre linhas. A requerente informa, ainda, que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para o manejo de solo, irrigação, de insetos e de doenças. As áreas de produção serão inspecionadas por um ano após a colheita para monitoramento da presença de soja transgênica. As plantas voluntárias serão eliminadas por gradagem e, posteriormente, as áreas serão plantadas, no inverno, com aveia.

Decisão: Deferido.

III - Processo n.º 01200.003909/98-77.

Interessado: Centro Nacional de Pesquisa de Trigo - CNPT/EMBRAPA.

CGC:00.348.003/0015-16.

Endereço: Rodovia BR 285, Km 174, Caixa Postal: 451, CEP: 99001-970, Passo Fundo - RS; Tel: (054) 311-3444; Fax: (054) 311-3617.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de soja geneticamente modificada (Glycine max), no próprio Centro de Pesquisas, no endereço acima citado. As cultivares que serão utilizadas nesta liberação são derivadas da linhagem GTS 40-3-2, que contém um gene isolado de Agrobacterium sp., estirpe CP4. Este gene, denominado cp4-epsps, codifica a enzima 5-enolpiruvil-chiquimato-3-fosfato sintase (EPSPS), que confere tolerância a glifosate, ingrediente ativo do herbicida Roundup® . O experimento terá o objetivo de avançar gerações de várias populações segregantes e linhagens de 1o ano para o gene de tolerância ao glifosate, para fins de melhoramento genético. Serão utilizados, aproximadamente, 30kg de sementes oriundas de cruzamentos entre as linhagens [BR-16 (4) x GTS 40-3-2] e cultivares elites de soja brasileira. Serão utilizadas populações F2, F4 e linhagens em testes preliminares de 1o ano. As populações segregantes serão dispostas em parcelas de 12 linhas, com 10 m de comprimento e as linhagens serão semeadas em parcelas de 4 linhas, de 5 m, espaçadas de 0,5 m entre linhas. Após 15 dias da emergência das plantas, será feita uma pulverização de todo o experimento com glifosate para seleção das plantas tolerantes. A bordadura será de 5 m de largura plantada com soja não transgênica, em torno de toda a área dos experimentos. A requerente informa, ainda, que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para o controle de pragas, doenças e manejo do experimento. As áreas de produção serão inspecionadas por um ano após a colheita para monitoramento da presença de soja transgênica. As plantas voluntárias serão eliminadas e as áreas serão plantadas, no inverno, com aveia preta.

Decisão: Deferido.

Luiz Antonio Barreto de Castro
Presidente da CTNBio


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