Comunicado nº 63
Publicado no Diário Oficial da União Nº 232-E de 03.12.98, Seção 3, páginas 02 a 03.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro, apreciou e proferiu decisão nos seguintes processos administrativos:
I - Processo n.º 01200.004585/98-11
Interessado: Nestlé Industrial e Comercial Ltda.
CGC: 60.409.075/0001-52.
Endereço: Estrada dos Alvarengas 630, CEP: 09850-550; São Bernardo do Campo - SP; Telefone: (011) 752-2500; Fax: (011) 419-5074.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente assim como suas instalações, para as atividades de importação, armazenamento, transporte, comercialização e descarte de isolado protéico de soja, derivado de planta geneticamente modificada, definida pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismo do Grupo I.
CQB nº 0083/98.
II - Processo n.º 01200.002347/98-53.
Interessado: Departamento de Radiologia da Faculdade de Medicina - Universidade de São Paulo - USP.
CGC: 63.025.530/0018-52.
Endereço: Avenida Dr. Armando 455, sala 4112, CEP: 01246-903, São Paulo - SP; Telefone: (011) 3066-7470; Fax: (011) 282-6580.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestada a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Departamento de Radiologia para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833. A CTNBio esclarece, ainda, que para atividades com OGM do Grupo II o interessado deverá solicitar extensão do CQB, cuja aprovação ficará na dependência de visita prévia, efetuada pela CTNBio, às instalações onde o trabalho deverá ser realizado.
CQB nº 0084/98.
III - Processo n.º 01200.004083/97-73.
Interessado: Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
CGC: 33.663.683/001783.
Endereço: Centro de Ciências da Saúde - CCS, Bloco G, Universidade Federal do Rio de Janeiro, CEP: 21941-900, Rio de Janeiro - RJ; Telefone: (021) 590-3329; Fax: (021) 280-8193.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Instituto de Biofísica Carlos Chagas para as atividades de armazenamento, transporte, ensino e pesquisa em regime de contenção com microrganismos e animais geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de conteção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833, e para as as atividades de pesquisa em regime de conteção com animais geneticamente modificados, observar as normas estabelecidas pela instrução Normativa nº 12, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 28.05.98, Seção 1, páginas 10 a 12. CTNBio esclarece, ainda, que para as atividades com OGM do Grupo II, o interessado deverá solicitar extensão do CQB, cuja aprovação ficará na dependência de visita prévia, efetuada pela CTNBio, às instalações onde o trabalho deverá ser realizado.
CQB nº 0085/98.
IV - Processo n.º 01200.001000/97-30
Interessado: Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
CGC: 46.068.425/0001-33.
Endereço: Cidade Universitária Zeferino Vaz, s/no, Barão Geraldo, Caixa Postal: 6109, CEP: 13080-970, Campinas - SP; Telefone: (019) 239-7131; Fax: (019) 239-3680.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética para as atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de campo, avaliação de produto e ensino com animais, plantas e microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833; para as atividades que envolvam trabalho em regime de contenção com animais geneticamente modificados, a instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 12, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 28.05.98, Seção 1, páginas 10 a 12; e para as atividades com plantas geneticamente modificadas, seguir as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300. A CTNBio esclarece, ainda, que para atividades com OGM do Grupo II o interessado deverá solicitar extensão do CQB, cuja aprovação ficará na dependência de visita prévia, efetuada pela CTNBio, às instalações onde o trabalho deverá ser realizado.
CQB nº 0086/98.
V - Processo n.º 01200.003538/98-97
Interessado: Centro de Pesquisa e Processamento de Alimentos - CEPPA - Universidade Federal do Paraná - UFPR.
CGC: 78.350.188/0001-95.
Endereço: Centro Politécnico, Prédio das Usinas Piloto, Bloco: B, Caixa Postal: 19083, CEP: 81531-970, Curitiba - PR; Telefone: (041) 361-3195; Fax: (041) 266-1647.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Centro de Pesquisa e Processamento de Alimentos para a atividade de avaliação de produto, com plantas geneticamente modificadas, definidas pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para a condução dos trabalhos de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, deverão ser observadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300.
CQB nº 0087/98.
VI - Processo n.º 01200.003301/98-98
Interessado: Universidade Estadual Paulista - UNESP, Campus de Jaboticabal.
CGC: 48.031.918/0012-86.
Endereço: Rodovia Carlos Tonani, Km 05, CEP: 14870-000; Jaboticabal - SP; Telefone: (016) 323-2500; Fax: (016) 322-4275.
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Departamento de Biologia Aplicada à Agropecuária e do Departamento de Tecnologia para as atividades de pesquisa em regime de contenção, com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para a condução dos trabalhos de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833. A CTNBio esclarece, ainda, que para atividades com OGM do Grupo II o interessado deverá solicitar extensão do CQB, cuja aprovação ficará na dependência da visita prévia, efetuada pela CTNBio, às instalações, onde o trabalho deverá ser realizado.
CQB nº 0088/98.
VII - Processo n.º 01200.001182/97-49.
Interessado: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - Escola Paulista de Medicina.
CGC: 60.453.032/0001-74.
Endereço: Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP: 040023-900, São Paulo - SP; Telefone: (011) 576-4260; Fax: (011) 549-2127.
Assunto: Inclusão de instalações e atividades em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Além das instalações e atividades descritas no Comunicado nº 35, da CTNBio, item II, publicado no Diário Oficial da União de 31.03.98, Seção 3, páginas 74 e 75, ficam incluídas no CQB nº 0028/97 as instalações do Departamento de Bioquímica, Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. Fica também incluído o Laboratório da Disciplina de Parasitologia do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, de responsabilidade dos Drs. Clara Lúcia Barbieri Mestriner e José Franco da Silveira para atividades com OGM do Grupo II. A CTNBio esclarece que qualquer projeto envolvendo OGM do Grupo II deverá ser submetido para análise pela CTNBio e só poderá ser executado após autorização emitida pela mesma.
CQB nº 0028/97.
VIII - Processo n.º 01200.000785/97-79.
Interessado: Instituto de Ciências Biomédicas - USP.
CGC: 63.025.530/0001-04.
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 1374, CEP: 05508-900, São Paulo - SP; Telefone: (011) 818-7264; Fax: (011) 818-7417.
Assunto: Inclusão de instalações e atividades em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Além das instalações e atividades descritas no Comunicado nº 46, da CTNBio, item II, publicado no Diário Oficial da União de 31.07.98, Seção 3, página 65, ficam incluídos no CQB nº 0046/98 os Biotérios de Experimentação dos Departamentos de Parasitologia e Imunologia e de Microbiologia, definidos pela requerente de acordo com a Instrução Normativa nº 12, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 28.05.98, Seção 1, páginas 10 a 12, como NBA-2, situado na Avenida Lineu Prestes 1730 - ICB-4 - Butantan. A CTNBio esclarece que, para as atividades que envolvam trabalho em regime de contenção com animais geneticamente modificados, a instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 12, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 28.05.98, Seção 1, páginas 10 a 12. A CTNBio esclarece, ainda, que qualquer projeto envolvendo OGMs do Grupo II deverá ser apresentado para análise da CTNBio e só poderá ser executado após autorização dada pela mesma.
CQB nº 0046/98.
IX - Processo n.º 01200.003139/97-91.
Interessado: Novo Nordisk Bioindustrial do Brasil Ltda.
CGC: 47.247.705/0001-71.
Endereço: Rua Professor Francisco Ribeiro, 683, CEP 83707-660, Araucária - PR; Telefone/Fax: (041) 843-1443.
Assunto: Inclusão de atividade em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Além das atividades descritas no Comunicado nº 24, da CTNBio, item XII, publicado no Diário Oficial da União de 14.11.97, Seção 3, página 24.367, fica incluída no CQB nº 0035/97, a atividade de comercialização.
CQB nº 0035/97.
X - Processo n.º 01200.005326/96-28.
Interessado: Universidade de São Paulo - USP, Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ.
CGC: 63.025.530/0025-81.
Endereço: Av. Pádua Dias, 11, Caixa Postal: 83, CEP: 13400-970, Piracicaba - SP; Telefone: (019) 429-4100; Fax: (019) 422-5925.
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestada, além das instalações descritas no Comunicado nº 19, da CTNBio, item II, publicado no Diário Oficial da União de 18.09.97, página 19.962, e no Comunicado nº 38, da CTNBio, item VII, publicado no Diário Oficial da União de 05.05.98, Seção 3, páginas 69 a 79, a idoneidade técnico-científica do Laboratório de Nutrição e Crescimento Animal do Departamento de Zootecnia - ESALQ, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos geneticamente modificados, definidas pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismo do grupo I. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 1997, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833.
CQB nº 0022/97.
Luiz Antonio Barreto de Castro Presidente da CTNBio
|