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Comunicado nº 64

Publicado no Diário Oficial da União Nº 232-E de 03.12.98, Seção 3, páginas 03 a 05.

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro, apreciou e proferiu decisão nos seguintes processos administrativos:

I - Processo n.º 01200.003414/98-84.

Interessado: Hoechst Schering AgrEvo do Brasil Ltda.

CGC: 74.281.775/0001-19.

Endereço: Av. Nações Unidas, 18001, 1º Andar, 04795-900, São Paulo - SP; Telefone: (011) 525-7705; Fax: (011) 525-7731.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de arroz transgênico (Oryza sativa), na Estação Experimental do Arroz - EEA, do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA (CQB 0021-97), situada na Avenida Bonifácio Carvalho Bernardes, 1494, CEP: 94930-030, Cachoeirinha - RS. A requerente informa que a solicitação de liberação tem como objetivo testar plantas transgênicas originárias de um evento de transformação genética em condições de campo, em relação à sua tolerância ao herbicida glufosinato de amônio (Liberty®), avaliar a eficiência e resíduos do referido herbicida, e avaliar o fluxo de genes em arroz. As plantas transgênicas que serão utilizadas na liberação possuem o gene bar, isolado do actinomiceto de solo Streptomyces hygroscopicus, o qual codifica a produção da enzima fosfotricina acetil transferase, que tem a capacidade de acetilar os radicais NH2 livres do herbicida glufosinato de amônio e seus derivados, tornando-os inativos. A requerente informa, ainda, que a liberação será feita através de semeadura de parcelas, mecanizada. A semeadeira será limpa e descontaminada de quaisquer outras sementes antes e após os plantios. Todo o experimento será circundado por uma bordadura de arroz não transgênico, de ciclo longo, plantado uma (01) semana antes do plantio do ensaio de forma a proporcionar barreira física e armadilha para o pólen oriundo do OGM. Esta bordadura será de 10 m de largura e o produto dela obtido será incinerado. Entre a bordadura e outro cultivo de arroz nas proximidades, será respeitada uma distância de 50 m, a ser mantida constantemente livre de outras plantas. A irrigação será feita de modo a minimizar ou dispensar a necessidade de drenagem, como forma de reduzir a possibilidade de dispersão de sementes via esgoto. O sistema de drenagem será feito de forma a conduzir a água diretamente do ensaio para o canal de dreno, sendo que a água não será utilizada para irrigar outras lavouras. O local do ensaio será monitorado por dois (02) meses para observação da rebrota das plantas. Ocorrendo a rebrota, estas serão destruídas pela aplicação do herbicida Glifosate.

Decisão: Deferido, conforme o parecer técnico conclusivo que se segue, sobre o pedido para liberação planejada no meio ambiente de arroz geneticamente modificado, resistente ao herbicida glufosinato de amônio (Arroz Liberty Link - Processo 01200.003414/98-84).

O presente processo trata da solicitação de liberação planejada no meio ambiente de arroz geneticamente modificado, contendo o gene bar, derivado de Streptomyces higroscopicus, que confere resistência ao herbicida glufosinato de amônio (Liberty), pela empresa Hoescht Schering AgrEvo do Brasil Ltda. Esta solicitação prevê a realização de 3 experimentos, repetidos em dois locais, com objetivos distintos.

A CTNBio, após analisar o processo, considerou que, para a avaliação dos riscos ao meio ambiente, é de fundamental importância que se determine a frequência de fluxo gênico entre essa cultura e o arroz vermelho.

O parecer técnico conclusivo da comissão é favorável à realização apenas do experimento que tem por objetivo avaliar o fluxo gênico, conforme descrito acima. A CTNBio decidiu, ainda, determinar que esse experimento seja realizado sob condições de extrema precaução, para que se elimine o risco de dispersão de sementes ou pólen produzidos pela variedade transgênica. Estas medidas são:

  1. eliminar a bordadura de arroz imediatamente vizinha ao experimento, conforme proposto pela solicitante;

  2. manter a área de isolamento de 50 metros de largura ao redor da área experimental, área essa que deverá permanecer livre de qualquer espécie vegetal durante todo o experimento;

  3. estabelecer uma bordadura de 10 metros com arroz não transgênico e de ciclo longo na área externa à área de isolamento. Esta bordadura deverá ser destruída imediatamente após a polinização;

  4. proteger com rede toda a área do experimento, exceto as bordaduras e a área de segurança, para evitar o acesso de aves;

  5. impedir o refluxo da água utilizada para irrigação da área experimental para outras áreas de cultivo de arroz;

  6. a empresa deverá monitorar a área do experimento conforme proposto no processo de solicitação.

É entendimento da CTNBio que, somente após a análise dos dados obtidos neste experimento, esta Comissão poderá avaliar os riscos para o meio ambiente que envolvam as demais liberações solicitadas.

II - Processo n.º 01200.003967/98-73.

Interessado: Hoechst Schering AgrEvo do Brasil Ltda.

CGC: 74.281.775/0001-19.

Endereço: Av. Nações Unidas, 18001, 1º andar, São Paulo - SP, CEP: 04795-900; Telefone: (011) 525-7705; Fax: (011) 525-7731.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), em áreas de produtores rurais ou cooperativas agrícolas, especificadas a seguir: 1) Fundação ABC, tendo como Diretor Técnico e Representante Legal o Sr. Marcos Valentini, área experimental localizada na Fazenda Capão Cipó (CDT), estrada Maracanã, Km 155, Castro - PR; 2) Fundação Agrária de Pesquisa Agropecuária (FAPA), tendo como Diretor Administrativo o Sr. Roberto Sattler, área experimental localizada na propriedade da Cooperativa Agrária Mista Entre Rios Ltda., em Colônia Vitória - Entre Rios , campo 05, Guarapuava - PR; 3) Cooperativa Agropecuária Mourãoense Ltda. - COAMO, tendo como Superintendente Técnico o Sr. Cláudio Francisco Bianchi Rizzatto, área experimental localizada na Rodovia BR 487, Km 167, s/no, sentido Campo Mourão - Guarapuava, Campo Muorão - PR; 4) Fazenda Granja Pilotto, de propriedade do Sr. Ivo Pilotto, localizada na BR 153, Km 49, Lote 39, Erechim - RS; 5) Fazenda Sato, de propriedade do Sr. Mário Massaro Sato, localizada na PR 317, Km 4,5, Toledo - PR; 6) Fazenda Estância Princesa do Asfalto, de propriedade do Sr. Gilmar Antônio Casarin, localizada na Rodovia SP 255, Km 304, Itaí - SP; 7) Fazenda Bonsucesso, de propriedade do Sr. Toshiro Fugio, localizada na Rodovia SP 425, Km 70, Guaíra - SP; 8) e 9) Estação de Pesquisas Agronômicas AgrEvo, localizada na Rodovia SP 332, sentido Paulínia - Cosmópolis, Km 136,5 - Bairro Itapavussu, Cosmópolis - SP; 10) Fazenda Van Ass, de propriedade do Sr. Antonius Matheus Van Ass, localizada na Rodovia BR 456, Km 60, Uberlândia - MG; 11) Fazenda Nova Esperança, nova Unidade Experimental da AgrEvo, tendo como responsável técnico o Sr. Dimas Bezerra da Silva, localizada na Rodovia 163, Km 621, São Gabriel do Oeste - MS; 12) Fazenda Catléia, tendo como gerente administrativo o Sr. Eduardo Simões Júnior, localizada na Rodovia MS 306, Km 88, Chapadão do Sul - MS; 13) Fazenda São José, de propriedade do Sr. José Luiz Valim, localizada na Rodovia GO 174, Km 44, sentido Rio Verde - Montividiu, Montividiu - GO. A requerente informa que serão utilizados nas liberações os híbridos transgênicos de milho CX9864LL e CX 9865 LL, geneticamente modificados com o gene pat, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. A solicitação de liberação tem como objetivo a instalação de 13 campos de observação nas principais regiões produtoras de milho no Brasil, para avaliar em cada local a performance do herbicida LIBERTY® no controle de plantas daninhas e permitir à comunidade técnica e produtora local avaliar a tecnologia empregada. A área total do experimento será de 1500 m2 em cada local, sendo que o material transgênico ocupará 1050 m2 e a bordadura será de 5 m ao redor e entre os blocos do experimento. A requerente informa que durante um ano o local não será novamente cultivado com milho. A área será tratada com herbicida apropriado, caso seja necessário.

Decisão: Deferido.

III - Processo n.º 01200.004269/98-12.

Interessado: Centro Nacional de Pesquisa de Hortaliças - CNPH/EMBRAPA.

CGC: 00348003/0055-03.

Endereço: Rodovia BR 060, Km 09, Fazenda Tamanduá, Núcleo Rural de Ponte Alta, Caixa Postal: 218, Brasília - DF, CEP: 70359-970; Telefone: (061) 385-9121; Fax: (061) 556-5744.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de batata transgênica (Solanum tuberosum), no endereço acima referido. A requente informa que foram introduzidos o gene do capsídio do vírus PVY (Potato Virus Y), que confere resistência à esta virose, e o gene nptII, que confere às células vegetais resistência ao antibiótico kanamicina. O delineamento experimental a ser utilizado será o de blocos ao acaso, com 20 parcelas de cinco plantas cada. Serão utilizados dois clones transgênicos, distribuídos entre as linhas disseminadoras do mosaico (PVY), compostas de plantas hospedeiras do vírus que não se cruzem com a batata, como por exemplo o fumo. Não será feita inoculação artificial das plantas e após o término do experimento todos os tubérculos serão colhidos e mantidos, isoladamente, em câmara fria até a brotação. Tão logo estejam brotados, uma amostra será utilizada para a realização do teste de pré-cultura (avaliação visual e teste de ELISA). Após a instalação do experimento de campo e durante a sua condução, as áreas serão monitoradas semanalmente, através de inspeções visuais. Após o término do experimento, a área será mantida limpa através de capinas mecânicas e/ou químicas, impedindo-se o desenvolvimento de plantas voluntárias. Caso quaisquer plantas de batata sejam encontradas, estas serão colhidas, incluindo os tubérculos, e incineradas. A requerente informa, ainda, que serão liberadas 100 plantas transgênicas de cada um dos clones, incluindo o teste de pré-cultura. A liberação será feita entre maio e junho de 1999.

Decisão: Deferido.

IV - Processo n.º 01200.004284/98-14.

Interessado: Sementes Agroceres S. A.

CGC: 56.783.681/0001-66.

Endereço: Rua Kuluene, 35, Bairro Vigilato Pereira, Uberlândia - MG, CEP: 38400-153; Telefone: (034) 214-0218; Fax: (034) 236-8377.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação planejada no meio ambiente de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificados com o gene pat, de resistência ao herbicida glufosinato de amônio, derivado do microrganismo de solo Streptomyces viridochromogenes, na Estação Experimental da Sementes Agroceres S.A., em Uberlândia, situada na Rodovia BR 452, km 141, Uberlândia - MG. A requerente informa que a presente solicitação tem como objetivo introduzir o gene pat em linhagens adaptadas às condições brasileiras de cultivo de milho, visando ao desenvolvimento de novos híbridos. Os experimentos ocuparão uma área de 0,6 ha, sendo 0,4 ha destinados aos híbridos transgênicos e 0,2 ha aos híbridos normais. A requerente informa que será plantada, ao redor da área experimental uma bordadura de 5 linhas (8 metros) com um híbrido de milho comercial não transgênico, que funcionará como armadilha para o pólen. O manejo e os tratos culturais necessários à condução do experimento serão aqueles recomendados pela pesquisa brasileira para o cultivo da cultura do milho. Como medida de contenção serão utilizadas uma combinação de medidas de isolamento para campos de semente de milho híbrido. Outros cultivares de milho plantados na mesma época estarão a uma distância mínima de 200 m ou obedecerão a um intervalo de plantio de, no mínimo, 30 dias. A área será monitorada por 12 meses após a conclusão dos trabalhos, visando ao controle de plantas voluntárias. As sementes colhidas dos experimentos serão utilizadas para análises e serão armazenadas até o próximo plantio. As áreas experimentais serão plantadas, na safra seguinte, com uma das seguintes culturas alternativas: soja, mucuna, guandu ou aveia.

Decisão: Deferido.

V - Processo nº 01200.003921/98-72.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia Ponta-Grossa ? Palmeira, Km 2, Caixa Postal: 904, Ponta Grossa ? PR, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o híbrido transgênico de milho 0719MON810X6369, resultado de cruzamento da linhagem MON810 com a linhagem tropical 6369. O híbrido transgênico referido expressa o gene cryIA(b), derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, que confere ao mesmo resistência a alguns insetos da ordem Lepidóptera. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência da linhagem de milho MON 810 contra alguns insetos lepidópteros. A área total a ser ocupada pelos testes é de aproximadamente 19 ha, contando a área ocupada pelo material transgênico e pela testemunha não transgênica. A área total ocupada pelo híbrido transgênico será de aproximadamente 9 ha, na soma de todos os ensaios. Será utilizada como bordadura uma faixa de 5 m, plantada com milho não transgênico ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento, de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada na safra seguinte com soja, algodão ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

VI - Processo nº 01200.003922/98-35.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de algodão transgênico (Gossipium hirsutum), na Estação Experimental da Monsoy S.A., localizada na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o algodão transgênico, cultivar DP90BG. Este cultivar tem o gene crylA(c) introduzido em seu genoma, que codifica uma proteína inseticida, B.t.k. HD-73. O cultivar DP90BG é resultado da introgressão deste gene presente na linhagem BGC531, no cultivar Delta Pine Acala 90, através de retrocruzamentos. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência da utilização econômica de algodão geneticamente modificado no controle de insetos lepidópteros, nas condições do Centro-Oeste brasileiro. A área ocupada pelo material transgênico será de 2,1 ha. Será utilizada como bordadura uma faixa de 5 m, plantada com algodão não transgênico, ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com soja, milho ou girassol e o monitoramento da mesma será feito por um ano após a colheita.

Decisão: Deferido, sujeito à obediência das seguintes condições: 1) a bordadura, de algodão não transgênico, deverá ser de 10 m, com espaçamento entre plantas de 75 cm; 2) a bordadura deverá ser destruída juntamente com a cultura, ao final do experimento, com o emprego de herbicida ao invés de incorporar o material ao solo por gradeamento; e 3) cultivar uma faixa de 40 m ao redor do experimento com plantas não transgênicas de soja, milho ou de outra espécie botânica de família diferente da do algodão (Malvaceae); evitar, também, gramíneas forrageiras. Além destas medidas e visando o julgamento de solicitações semelhantes no futuro, a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos na região de plantio, com o objetivo de: 1) fazer um levantamento de espécies silvestres aparentadas do algodão; 2) determinar a eventual hibridação do algodão transgênico com espécies congenéricas silvestres, utilizando técnicas de mapemento molecular; 3) determinar os níveis de polinização da espécie em questão nos locais de plantio; 4) realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão; 5) determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio; e 6) avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

VII - Processo nº 01200.003923/98-06.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia Ponta-Grossa ? Palmeira, Km 2, Caixa Postal: 904, Ponta Grossa ? PR, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que o híbrido que será utilizado na liberação é derivado do cruzamento das linhagens 0812GA21 x 6369. A linhagem 0812GA21 é derivada da linhagem Gas21, geneticamente modificada com o gene epsps, que confere tolerância ao herbicida glifosate. A solicitação de liberação tem como objetivo avaliar em campo a eficiência da linhagem de milho GA21 no controle de plantas daninhas. A área do experimento ocupada com o material transgênico será de 1.600 m2 . Será utilizada uma bordadura de 5 m de híbrido comercial não transgênico ao redor do experimento. Serão utilizadas práticas recomendadas pela pesquisa para o manejo do experimento de forma compatível com os seus objetivos. Caso qualquer tipo de máquina seja utilizada em auxílio à colheita ou beneficiamento do material, esta será devidamente limpa para garantir que nenhuma semente saia da área experimental sem o devido controle. O monitoramento de tais áreas será conduzido durante e após a conclusão dos trabalhos, no último caso, pelo período de 1 ano. As sementes colhidas serão utilizadas para análises, com a possibilidade de serem utilizadas em futuras liberações. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro (não glifosate) para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. As áreas experimentais serão plantadas, na safra seguinte, com culturas alternativas como soja, algodão ou girassol.

Decisão: Deferido.

VIII - Processo nº 01200.004343/98-73.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de algodão transgênico (Gossipium hirsutum), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis - MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o algodão transgênico, cultivar DP90BG. Este cultivar tem o gene crylA(c) introduzido em seu genoma, que codifica uma proteína inseticida, B.t.k. HD-73. O cultivar DP90BG é resultado da introgressão deste gene presente na linhagem BGC531, no cultivar Delta Pine Acala 90, através de retrocruzamentos. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência da utilização econômica de algodão geneticamente modificado no controle de insetos lepidópteros, nas condições do Centro-Oeste brasileiro. A área ocupada pelo material transgênico será de 2,1 ha, em cada local. Será utilizada como bordadura uma faixa de 10 m, plantada com algodão não transgênico, ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento, de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro, para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada na safra seguinte com soja, milho ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita.

Decisão: Indeferido, devido à imprecisões nos dados técnicos fornecidos.

IX - Processo nº 01200.004344/98-36.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de algodão geneticamente modificado (Gossypium hirsutum), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis - MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que serão utilizadas 17 variedades geneticamente modificadas através da introdução de um gene da bactéria Agrobacterium sp., que codifica a enzima EPSPS, que confere tolerância ao herbicida glifosate, com o objetivo de testar a eficiência da utilização econômica do algodão geneticamente modificado no manejo de plantas daninhas, nas condições do Centro-Oeste brasileiro. O experimento ocupará uma área aproximada de 2 ha, sendo que 0.9 ha serão plantados com o algodão transgênico. A área restante será plantada com a cultivar DPL90, não transgênica, em faixas de 10 m, para servir como armadilha do pólen que eventualmente possa ser carregado por insetos. A requerente informa, ainda, que após a colheita, as sementes serão utilizadas para posteriores liberações, que deverão ser autorizadas pela CTNBio. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com uma cultura alternativa como soja, milho ou girassol. A área será monitorada por um ano após a colheita.

Decisão: Indeferido, devido à imprecisões nos dados técnicos fornecidos.

X - Processo nº 01200.004345/98-07.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de algodão transgênico (Gossipium hirsutum), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis - MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que serão utilizadas na liberação 17 variedades transgênicas. Estas cultivares possuem o gene crylA(c) introduzido em seus genomas, que codifica uma proteína inseticida, B.t.k. HD-73. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência econômica da utilização de algodão geneticamente modificado no controle de insetos lepidópteros, nas condições do Centro-Oeste brasileiro. A área ocupada pelo material transgênico será de 0,9 ha, em cada local. Será utilizada como bordadura uma faixa de 10 m, plantada com algodão não transgênico, ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento, de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com soja, milho ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita.

Decisão: Indeferido, devido à imprecisões nos dados técnicos fornecidos.

XI - Processo nº 01200.004338/98-33.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis ? MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o híbrido transgênico de milho XL251YG, derivado da linhagem MON810. O híbrido transgênico referido expressa o gene cryIA(b), derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, que confere ao mesmo resistência a alguns insetos da ordem Lepidóptera. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência do híbrido contra alguns insetos lepidópteros. A área total a ser ocupada pelos testes será de, aproximadamente, 1.300 m2, sendo 60 m2 ocupados pelo material transgênico, em cada local. Será utilizada como bordadura uma faixa de 5 m, plantada com milho não transgênico ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com soja, algodão ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

XII - Processo nº 01200.004339/98-04.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis - MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que serão utilizados na liberação os híbridos transgênicos de milho C901YG, C909YG e C806YG, derivados da linhagem MON810. Os híbridos transgênicos referidos expressam o gene cryIA(b), derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, que confere ao mesmo resistência a alguns insetos da ordem Lepidóptera. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência do híbrido contra alguns insetos lepidópteros. A área total a ser ocupada pelos testes será de, aproximadamente, 2.000 m2, sendo 500 m2 ocupados pelo material transgênico, em cada local. Será utilizada como bordadura uma faixa de 5 m, plantada com milho não transgênico ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com soja, algodão ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

XIII - Processo nº 01200.004340/98-85.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), na Estação Experimental da Monsoy S.A., localizada na Rodovia Ponta Grossa ? Palmeira, Km 2, Caixa Postal: 904, Ponta Grossa - PR. A requerente informa que serão utilizadas na liberação sete linhagens transgênicas de milho, que expressam o gene crwt, derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis, que confere ao mesmo resistência a alguns insetos. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência do híbrido contra ataque de lagartas (Diabrotica speciosa). A área total a ser ocupada pelos testes será de, aproximadamente, 4.440 m2, sendo 600 m2 para cada linhagem transgênica, totalizando 4.200 m2 para os materiais transgênicos e 240 m2 para as linhagens não transgênicas. Será utilizada como bordadura uma faixa de 5 m, plantada com milho não transgênico ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para controle de doenças e manejo do experimento de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com soja, algodão ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

XIV - Processo nº 01200.004341/98-48.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis - MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que serão utilizados na liberação os híbridos transgênicos de milho C901RR, C909RR e C806RR, derivados da linhagem GA21, geneticamente modificada com o gene epsps, que confere tolerância ao herbicida glifosate. A solicitação de liberação tem como objetivo avaliar em campo a eficiência dos híbridos no manejo de plantas daninhas. A área total a ser ocupada pelos testes será de, aproximadamente, 2.000 m2, sendo 500 m2 ocupados pelo material transgênico, em cada local. Será utilizada uma bordadura de 5 m de híbrido comercial não transgênico ao redor do experimento. Serão utilizadas práticas recomendadas pela pesquisa para o manejo do experimento de forma compatível com os seus objetivos. Caso qualquer tipo de máquina seja utilizada em auxílio à colheita ou beneficiamento do material, esta será devidamente limpa para garantir que nenhuma semente saia da área experimental sem o devido controle. O monitoramento de tais áreas será conduzido durante e após a conclusão dos trabalhos, no último caso, pelo período de 1 ano. As sementes colhidas serão utilizadas para análises, com a possibilidade de serem utilizadas em futuras liberações. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro (não glifosate), para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. As áreas experimentais serão plantadas, na safra seguinte, com culturas alternativas como soja, algodão ou girassol.

Decisão: Deferido.

XV - Processo nº 01200.004342/98-19.

Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.

CGC: 61.740.049/0001-75.

Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP, CEP: 05424-904; Telefone: (011) 817-6233; Fax: (011) 211-9922.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Estações Experimentais da Monsoy S.A., localizadas na Rodovia BR 163, Km 102, Rondonópolis - MT, e na Rodovia GO 320, Km 3, Zona Rural, Goiatuba - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o híbrido transgênico de milho XL251RR, derivado da linhagem GA21, geneticamente modificada com o gene epsps, que confere tolerância ao herbicida glifosate. A solicitação de liberação tem como objetivo avaliar em campo a eficiência dos híbridos no manejo de plantas daninhas. A área total a ser ocupada pelos testes será de, aproximadamente, 120 m2, sendo 60 m2 ocupados pelo material transgênico, nos dois locais. Será utilizada uma bordadura de 5 m de híbrido comercial não transgênico ao redor do experimento. Serão utilizadas práticas recomendadas pela pesquisa para o manejo do experimento de forma compatível com os seus objetivos. Caso qualquer tipo de máquina seja utilizada em auxílio à colheita ou beneficiamento do material, esta será devidamente limpa para garantir que nenhuma semente saia da área experimental sem o devido controle. O monitoramento de tais áreas será conduzido durante e após a conclusão dos trabalhos, no último caso, pelo período de 1 ano. As sementes colhidas serão utilizadas para análises, com a possibilidade de serem utilizadas em futuras liberações. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro (não glifosate), para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. As áreas experimentais serão plantadas, na safra seguinte, com culturas alternativas como soja, algodão ou girassol.

Decisão: Deferido.

XVI - Processo nº 01200.004346/98-61.

Interessado: Pioneer Sementes Ltda.

CGC: 87.082.814/0001-30.

Endereço: BR 471, Km 49, Santa Cruz do Sul - RS, Caixa Postal: 1009, CEP: 96810-970; Telefone: (051) 719-1044; Fax: (051) 719-1140.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), nas Unidades Operativas de Toledo, localizada na Linha Floriano S/N, Caixa Postal: 96, CEP: 85900-915, Toledo - PR, e de Itumbiara, localizada na Fazenda Santa Maria de Baixo, Estrada para B. Alegre, Caixa Postal: 1014, CEP: 75510-180, Itumbiara - GO. A requerente informa que serão utilizados na liberação 05 híbridos transgênicos, transformados com gene considerado confidencial pela requerente. O referido gene é derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis subsp. aizawai e confere resistência a alguns insetos da ordem Lepidóptera. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios para avaliar em campo a resistência dos híbridos transformados a danos provocados por certas espécies da ordem Lepidóptera, principalmente a lagarta do cartucho do milho, Spodoptera frugiperda. A área total do experimento, em cada uma das Unidades Operativas, será de 270 m2, sendo que a área ocupada com transgênicos será de 37,5 m2. A requerente informa, ainda, que após a avaliação dos ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as mesmas serão ensacadas, identificadas e pesadas. No caso específico do experimento de avaliação de híbridos, as espigas serão incineradas após os procedimentos. Terminada a colheita, haverá eliminação dos restos culturais. Será usado herbicida até a morte total das plantas, seguido de aração e gradagem. Na entressafra, a área receberá cobertura de inverno com uma espécie apropriada para a região e que não seja hospedeira nem de pragas e nem de doenças. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

XVII - Processo n.º 01200.004366/98-79.

Interessado: Cargill Agrícola S/A.

CGC: 60.498.706/0001-57.

Endereço: Rua Olavo Bilac, 157, CEP: 04671-900, Santo Amaro - SP; Telefone: (019) 289 1381; Fax: (019) 289 4396.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), na Estação Experimental da Cargill Agrícola S/A, em Campinas, situada no Sítio São João, s/no, Barão de Geraldo, Campinas - SP, CEP: 13082-970. A requerente informa que serão utilizadas na liberação 48 linhagens geneticamente modificadas com o gene cryIA(b), derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, que confere às mesmas resistência a alguns insetos da ordem Lepidóptera. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para demonstrar a eficiência das linhagens contra alguns insetos lepidópteros e dar continuidade ao processo de retrocruzamento, visando transferir esta característica para linhagens elite da requerente. A área total a ser ocupada pelos testes será de, aproximadamente, 3.000 m2, sendo 1.300 m2 ocupados pelo material transgênico, em cada local. Será utilizada como bordadura uma faixa de 5 m, plantada com milho não transgênico ao redor da lavoura. A requerente informa que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para o controle de doenças e manejo do experimento, de forma compatível com os objetivos do mesmo e que as sementes colhidas serão utilizadas para análises. Após a colheita, a área experimental será gradeada ou tratada com herbicida de amplo espectro para a eliminação de plantas voluntárias, caso necessário. A área experimental será plantada, na safra seguinte, com soja, algodão ou girassol e o monitoramento da área será feito por um ano após a colheita. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

XVIII - Processo n.º 01200.004450/98-83.

Interessado: Novartis Seeds Ltda.

CGC:.49.156.326/0025-79

Endereço: BR 452, Km 142,5, Caixa Postal: 585, Zona Rural, CEP: 38406-270, Uberlândia ? MG; Tel: (034) 216-6005; Fax: (034) 216-6537.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho geneticamente modificado (Zea mays), tolerante a insetos, que recebeu o gene cryIA(b) e o gene bar (gene marcador), na Fazenda Canadá, localizada na Rodovia BR 365, Km 635, Uberlândia ? MG. A requerente informa que serão plantadas 180 sementes de milho transgênico que, após o desbaste, resultará em 150 plantas. O objetivo deste plantio será mostrar aos produtores a nova tecnologia. A área da lavoura demonstrativa será de 24 m2, sendo 6 linhas de 5 m, com espaçamento de 0,80 cm. Para evitar a disseminação do milho transgênico, a contagem e o plantio das sementes serão manuais, o transporte das mesmas será feito dentro de caixa lacrada até o local do plantio, a eliminação das plantas será realizada antes do florescimento e vistoria da área ocorrerá 15 dias após a destruição das plantas. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

XIX - Processo n.º 01200.004336/98-16.

Interessado: Braskalb Agropecuária Brasileira Ltda.

CGC: 53.734.760/0001-99.

Endereço: Rodovia Assis Chateaubriand, Km 85, Barretos - SP, CEP: 14780-000; Telefone: (017) 322-5333; Fax: (017) 322-5688.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), no Centro de Pesquisa de Barretos, situado na Rodovia Assis Chateaubriand, Km 85, CEP: 14780-000, Barretos - SP, e na Estação Experimental de Acreúna, situada na Rodovia Arantina à Edeia, Km 11, CEP: 75960-000, Acreúna - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o híbrido transgênico de milho XL251RR, derivado da linhagem de milho GA21, geneticamente modificada através da introdução do gene epsps, obtido a partir de uma dupla mutação de ponto da enzima 5-enolpiruvilchiquimato-3-fosfato sintase (EPSPS - E.C. 2.5.1.19), natural do milho, que confere às plantas transgênicas resistência ao herbicida Roundup®. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para determinar a eficiência de controle de plantas daninhas e performance agronômica do referido genótipo, nas condições edafo-climáticas do Brasil. A área plantada com o milho transgênico será de 60 m2 em cada local. Como medida de contenção será utilizada uma bordadura de 5 m, formada por plantas não transgênicas de milho. A requerente informa, ainda, que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para o controle de doenças e manejo do experimento de forma compatível com seus objetivos. Caso qualquer tipo de máquina seja utilizado no auxílio à colheita ou no beneficiamento do material, esta será limpa para que nenhuma semente possa sair da área experimental. O monitoramento de tais áreas será conduzido durante e após a conclusão dos trabalhos, no último caso, pelo período de 1 ano. No eventual aparecimento de plantas voluntárias após a colheita, estas serão eliminadas mecanicamente, através de aração e gradagem. As sementes colhidas dos experimentos serão destruídas após o término dos mesmos. As áreas experimentais serão plantadas, na safra seguinte, com culturas alternativas como soja, algodão ou girassol.

Decisão: Deferido.

XX - Processo n.º 01200.004337/98-71.

Interessado: Braskalb Agropecuária Brasileira Ltda.

CGC: 53.734.760/0001-99.

Endereço: Rodovia Assis Chateaubriand, Km 85, Barretos - SP, CEP: 14780-000; Telefone: (017) 322-5333; Fax: (017) 322-5688.

Assunto: Solicita da CTNBio autorização para a liberação no meio ambiente de milho transgênico (Zea mays), no Centro de Pesquisa de Barretos, situado na Rodovia Assis Chateaubriand, Km 85, CEP: 14780-000, Barretos - SP, e na Estação Experimental de Acreúna, situada na Rodovia Arantina à Edeia, Km 11, CEP: 75960-000, Acreúna - GO. A requerente informa que será utilizado na liberação o híbrido transgênico de milho XL251YG, derivado da linhagem MON810. O híbrido transgênico acima referido expressa o gene cryIA(b), derivado da bactéria de solo Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, que confere ao mesmo resistência a alguns insetos da ordem Lepidóptera. A solicitação de liberação tem como objetivo conduzir ensaios de campo para determinar a eficiência de controle de insetos e performance agronômica do referido genótipo, nas condições edafo-climáticas do Brasil. A área plantada com o milho transgênico será de 60 m2 em cada local. Como medida de contenção será utilizada uma bordadura de 5 m, formada por plantas não transgênicas de milho. A requerente informa, ainda, que práticas recomendadas pela pesquisa serão utilizadas para o controle de doenças e manejo do experimento de forma compatível com seus objetivos. Caso qualquer tipo de máquina seja utilizado no auxílio à colheita ou no beneficiamento do material, esta será limpa para que nenhuma semente possa sair da área experimental. O monitoramento de tais áreas será conduzido durante e após a conclusão dos trabalhos, no último caso, pelo período de 1 ano. No eventual aparecimento de plantas voluntárias após a colheita, estas serão eliminadas mecanicamente, através de aração e gradagem, ou quimicamente, através do herbicida glifosate. As sementes colhidas dos experimentos serão destruídas após o término dos mesmos. As áreas experimentais serão plantadas, na safra seguinte, com culturas alternativas como soja, algodão ou girassol. A CTNBio informa que a requerente deverá, concomitantemente com o presente experimento, iniciar estudos com o objetivo de realizar análise toxicológica e/ou levantamento bibliográfico do produto da expressão gênica em questão, determinar a meia vida da toxina oriunda da planta transgênica, na forma de restos de cultura incorporados ao solo, nas principais regiões brasileiras de plantio e avaliar os possíveis efeitos da toxina sobre insetos benéficos dos 2º e 3o níveis tróficos.

Decisão: Deferido.

Luiz Antonio Barreto de Castro
Presidente da CTNBio    


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