Comunicado nº 65
Publicado no Diário Oficial da União Nº 232-E de 03.12.98, Seção 3, páginas 05 a 06.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 2º, incisos VIII e XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que após visita técnica, análise e julgamento dos projetos que envolvem organismos geneticamente modificados pertencentes ao Grupo II, conforme definido no Anexo I, da Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995, a CTNBio emitiu parecer favorável, em sua última reunião ordinária ocorrida nos dias 12 e 13 de novembro, para o desenvolvimento dos projetos que envolvem os referidos organismos na seguinte instituição:
Processo n.º 01200.001182/97-49.
Interessado: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - Escola Paulista de Medicina.
CGC: 60.453.032/0001-74.
Endereço: Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 040023-900, São Paulo - SP. Telefone: 011-576-4260. Fax: 011-549-2127.
Assunto: Autorização para o desenvolvimento de projetos que envolvem OGM do Grupo II.
Decisão: Deferida, obtendo parecer favorável os seguintes projetos: Isolamento e Caracterização do Gene p30 de Amastigotas de Leishmania (L.) amazonensis, de responsabilidade da Dra. Clara Barbiéri Mestriner; Estabelecimento de Linhagens de Parasitas Transgênicos: Trypanosoma cruzi e Leishmania sp., Transfecção de Células de Mamíferos e Insetos em Cultura de Tecido com Genes de Trypanosoma cruzi e de Leishmania sp.; Imunização de Camundongos com Diferentes Construções Contendo Genes Parasitários (Trypanosoma cruzi e Leishmania sp.); Avaliação da Produção de Anticorpos e de Células T e Clonagem e Expressão de Genes de Organismos Patogênicos em Bactérias Recombinantes, de responsabilidade do Dr. José Franco da Silveira Filho; e Caracterização de PLCA, uma Proteína Espécie-Específica de Mycobacterium tuberculosis e Formação e Caracterização de Vacúolos que Contêm Coxiella Burnetti Fase 2 de Mycobacterium avium em Células Duplamente Infectadas, ambos de responsabilidade da Dra. Sylvia Leão. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833.
CQB nº 0028/97.
Luiz Antonio Barreto de Castro Presidente da CTNBio
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