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Comunicado nº 67

Publicado no Diário Oficial da União Nº 244-E de 21.12.98, Seção 3, páginas 04 a 05.

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro, apreciou e proferiu decisão nos seguintes processos administrativos:

I - Processo n.º 01200.004751/98-80.

Interessado: Blausiegel Indústria e Comércio Ltda.

CGC: 58.430.828/0002-40.

Endereço: Estrada de Caucaia do Alto, 7602, CEP: 06720-000, Cotia - SP; Telefone: (011) 7921-0907; Fax: (011) 7921-0037.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como suas instalações, para as atividades de importação, armazenamento, transporte, comercialização e descarte de Interferons Alfa 2a e 2b, Interleucina, Eritropoietina e Molgramostima, derivados de microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I.

CQB nº 0089/98.

II - Processo n.º 01200.003570/98-08.

Interessado: Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo - USP.

CGC: 63.025.530/0015-00.

Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 580, Bloco 13A, Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", CEP: 05508-900, São Paulo - SP; Telefone: (011) 818-3678; Fax: (011) 211-8986.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestada a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como suas instalações, para as atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino, transporte, armazenamento e descarte com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com microrganismos geneticamente modificados, a requerente deverá observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833. A CTNBio esclarece, ainda, que a realização de atividades com OGM do Grupo II ficará na dependência de visita prévia, efetuada pela CTNBio, às instalações onde o trabalho deverá ser executado.

CQB nº 0090/98.

III - Processo n.º 01200.004197/97-22.

Interessado: Instituto de Biologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

CGC: 33.540.014/0001-57.

Endereço: Av. 28 de Setembro, 87, CEP: 20551-030, Rio de Janeiro - RJ; Telefone: (021) 587-6431; Fax: (021) 284-9748.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Instituto de Biologia, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos e plantas geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833, e com plantas geneticamente modificadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300. A CTNBio esclarece, ainda, que para realizar atividades com OGM do Grupo II, a interessada deverá adequar suas instalações, conforme indicado pela CTNBio e a autorização ficará na dependência de nova visita, efetuada pela CTNBio, às instalações onde os trabalhos deverão ser executados.

CQB nº 0091/98.

IV - Processo n.º 01200.003265/98-26.

Interessado: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI.

CGC: 83.052.191/0001-62.

Endereço: Rodovia Antônio Heil, Km 06, Caixa Postal: 277, CEP: 88301-970, Itajaí - SC; Telefone: (047) 346-5244; Fax: (047) 346-5255.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações da Estação Experimental de Itajaí, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e avaliação de produto com microrganismos e plantas geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833, e com plantas geneticamente modificadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300.

CQB nº 0092/98.

V - Processo n.º 01200.003472/98-81.

Interessado: Universidade de Mogi das Cruzes - UMC.

CGC: 52.562.758/0001-17.

Endereço: Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida Souza, 200, CEP: 08780-911, Mogi das Cruzes - SP; Telefone: (011) 4798-7104; Fax: (011) 4798-7106.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Núcleo Integrado de Biotecnologia, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833.

CQB nº 0093/98.

VI - Processo n.º 01200.004211/98-32.

Interessado: Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.

CGC: 45.358.058/0001-40.

Endereço: Rodovia Washington Luiz, Km 23, Caixa Postal: 676, CEP: 13565-905, São Carlos - SP; Telefone/Fax: (016) 260-8327.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Departamento de Ciências Fisiológicas, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos e leveduras geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos e leveduras geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833. A CTNBio esclarece, ainda, que para realizar atividades com OGM do Grupo II, a autorização ficará na dependência de nova visita, efetuada pela CTNBio, às instalações onde os trabalhos deverão ser executados.

CQB nº 0094/98.

VII - Processo n.º 01200.003693/98-40.

Interessado: Universidade do Amazonas.

CGC: 504.378.626/0001-97.

Endereço: Av. Gal. Rodrigues Otávio Jordão Ramos, 3000, Mini-Campus, Bloco G, Sala 01, CEP: 69077-000, Manaus - AM; Telefone: (092) 644-1295; Fax: (092) 644-1853.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Instituto de Ciências Biológicas, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.

CQB nº 0095/98.

VIII - Processo n.º 01200.003758/98-93.

Interessado: Universidade Estadual Paulista - UNESP, Campus de Botucatu.

CGC: 48.031.918/0021-78.

Endereço: Fazenda Experimental Lageado, Caixa Postal: 237, CEP: 18603-970, Botucatu - SP; Telefone: (014) 821-3883; Fax: (014) 821-3438.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações da Área de Fitopatologia do Departamento de Defesa Fitossanitária, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833.

CQB nº 0096/98.

IX - Processo n.º 01200.004261/98-19.

Interessado: Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF.

CGC: 39.229.406/0001-86.

Endereço: Av. Alberto Lamego, 2000, Horto, CEP: 28015-620, Campos dos Goytacazes - RJ; Telefone: (024) 7263-764; Fax: (024) 7263-720.

Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas a idoneidade técnico-científica da Instituição requerente, assim como as instalações do Centro de Biociências e Biotecnologia, para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com microrganismos e plantas geneticamente modificados, definidos pela requerente de acordo com o Anexo I, da Lei n° 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com microrganismos geneticamente modificados, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 09.06.97, Seção 1, páginas 11.827 a 11.833, e com plantas geneticamente modificadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300. A CTNBio esclarece, ainda, que para realizar atividades com OGM do Grupo II, a autorização ficará na dependência de nova visita, efetuada pela CTNBio, às instalações onde os trabalhos deverão ser executados.

CQB nº 0097/98.

X - Processo n.º 01200.002610/97-04.

Interessado: Universidade Federal de Viçosa - UFV.

CGC: 25944455/0001-96.

Endereço: Campus Universitário, Av. PH Holfs S/N, CEP: 36571-000, Viçosa - MG; Telefone: (031) 899-2149; Fax: (031) 899-2422.

Assunto: Solicita Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Decisão: Deferido, ficando atestadas, além das instalações descritas no Comunicado nº 19, da CTNBio, item IV, publicado no Diário Oficial da União de 18.09.97, página 19.962, as instalações do Departamento de Engenharia Florestal para as atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com plantas geneticamente modificadas, definidas pela requerente, de acordo com o Anexo I, da Lei 8.974, de 05 de janeiro de 1995, como organismos do Grupo I. A CTNBio esclarece que, para o trabalho em contenção com plantas geneticamente modificadas, a Instituição deverá obedecer as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4.299 a 4.300.

CQB n.º 0024/97.

Luiz Antonio Barreto de Castro
Presidente da CTNBio    

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Secretaria Executiva

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio

Aviso de Retificação

 

No Comunicado nº 67, publicado no D.O.U. Nº 244 - E de 21.12.98, Seção 3, páginas 04 a 05, passa a vigorar com a seguinte correção, onde se lê: "CGC: 504.378.626/0001-97" leia-se "CGC: 04.378.626/0001-97".

De acordo

Jorge Almeida Guimarães

Presidente da CTNBio


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