Comunicado nº 171
Publicado no DOU no. 241 de 19.12.01, seção 3, páginas 9 e 10.
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto n.º 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que a referida Comissão, em reunião ordinária realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2001, apreciou e proferiu decisão no seguinte processo administrativo:
I ? Processo n.º 01200.004010/96-19.
Interessado: Aventis Seeds Brasil Ltda.
CNPJ: 18.459.628/0001-15
Endereço: Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 2 º Andar. São Paulo/SP. CEP: 05804-902. Telefone: (11) 3741-6613. Fax: (11) 3741-3687.
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
Decisão: Deferido, ficando atestada e incluída no CQB no 0005/96, além das instalações e atividades descritas nos Comunicados da CTNBio n.º 53, publicado no Diário Oficial da União de 30.09.98; n.º 85, publicado no Diário Oficial da União de 10.09.99, n.º 99, publicado no Diário Oficial da União de 11.02.00 e n.º 163, publicado no Diário Oficial da União de 14.11.2001, uma casa telada, localizada no Centro de Pesquisas de Uberlândia/MG, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, definidas pela requerente como organismo do Grupo I, de acordo com o Anexo I, da Lei 8.974, de 05 de janeiro de 1995. A CTNBio esclarece que a Instituição requerente deverá, para as atividades de pesquisa em regime de contenção com plantas geneticamente modificadas, observar as normas estabelecidas pela Instrução Normativa n.º 6, da CTNBio, publicada no Diário Oficial da União de 06.09.97, Seção 1, páginas 4299 a 4300.
CQB n.º 0005/96.
Esper Abrão Cavalheiro Presidente da CTNBio
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