auditório da Agência Nacional de Águas (ANA), localizado no SPO área 5, quadra 3, Bloco L
Data da Reunião:
20/07/2006
Horário da Reunião:
9h
Texto:
Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, no auditório da Agência Nacional de Águas (ANA), localizado no SPO área 5, quadra 3, Bloco L, teve início a Nonagésima Terceira Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, sob a presidência do Dr. Walter Colli, com a presença dos seguintes membros: Dr. José Luiz de Lima Filho, Dr. Renato Sérgio Balão Cordeiro, Dr. Aníbal Eugênio Vercesi, Dr. Carlos Mazur, Dr. Carlos Augusto Pereira, Dra. Maria Lúcia Zaidan Dagli, Dr. Edílson Paiva, Dr. Paulo Augusto Vianna Barroso, Dra. Vânia Moda-Cirino, Dr. Márcio de Castro Silva Filho, Dr. Giancarlo Pasquali, Dra. Patrícia Machado Bueno Fernandes, Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro, Dr. Aron Jurkiewicz, Dra. Bivanilda Almeida Tápias, Dra. Gisele Ventura Garcia Grilli, Dra. Mônica Angélica Carriera Fragoso, Dr. Rubens Onofre Nodari, Dra. Magda Maria Zanoni, Dr. Carlos Alberto Moreira Filho, Dr. Marco Antônio Zago, Dr. Clóvis Eduardo Godoy Ilha, Dr. Rodrigo Roubach, Dr. Moacir Roberto Darolt, Dra. Erna Geessien Kroon, Dr. Alexandre Lima Nepomuceno, Dr. Fábio Kessler Dal Soglio, Dra. Mina Kato, do Coordenador Geral da CTNBio, Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento e dos Assessores Técnicos: Vânia Gomes da Silva, Orlando Aparecido Vieira Cardoso, Liana Vasconcelos Braga, Allan Edver Mello dos Santos e Rubens José do Nascimento. Deu-se a abertura da reunião pelo presidente da sessão, Dr. Walter Colli, com a aprovação da agenda, acrescentando-se ao item H da pauta, a pedido do Dr. Rubens Onofre Nodari, a discussão sobre evento a ser realizado em Florianópolis; a questão do recurso enviado pelo MMA a CTNBio sobre o algodão Bolgard; e ainda um pedido de esclarecimento ao Ministério da Agricultura a cerca de como estaria a situação da destruição do algodão, recomendado pela CTNBio. Dr. Marco Antônio Zago questionou se "outros assuntos" seriam itens para deliberação. Obtendo a resposta do Dr. Walter Colli de que seriam apenas para instrução. Sendo aprovada a seguinte agenda: a) Abertura da Reunião; b) Aprovação da agenda; c) Aprovação das Atas da 91ª e 92ª Reunião Ordinária da CTNBio; d) Itens para deliberação; e) SSP Áreas Humana e Animal Outros; f) SSP Áreas Vegetal e Ambiental; g) Revisão de Instruções Normativas; h) Outros Assuntos. Após abertura e aprovação da agenda o Dr. Walter Colli pôs em discussão a aprovação das atas das 91ª e 92ª Reuniões da CTNBio. A ata da 91ª Reunião foi aprovada após atendidas as manifestações do Dr. Rubens Onofre Nodari que ressaltou a ausência de uma pergunta feita a Srª Maria Soares Cordioli pelo Dr. Aron Jurkiewicz sobre a semelhança entre 1964 e a presença do MPF na CTNBio. Ainda, que o processo 5.10 estaria como deferido e na realidade ele mesmo havia pedido vistas ao processo. Em seguida passou-se a discussão da ata da 92ª Reunião que foi aprovada com o pedido do Dr. Fábio Kessler Dal Soglio que constasse em ata a justificava que ele enviou a CTNBio sobre a sua ausência a 92ª Reunião, ressaltou ainda que todas as justificativas deveriam constar em ata. O Coordenador Geral da CTNBio, Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento explicou que não teria problema algum em colocar em ata, se os membros assim o desejasse. Informou que já existe na Secretaria Executiva um documento com todas essas justificativas. O Dr. Renato Sérgio Balão Cordeiro pediu ao Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento que fizesse uma exposição aos membros, na próxima reunião, a respeito dessas justificativas apenas para terem conhecimento. Tendo a concordância do Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento e do Dr. Walter Colli. Prosseguiu-se a reunião com o item D da pauta: Itens para deliberação. O Dr. Walter Colli informou ter alguns itens que teriam sido introduzidos na SSP Humana e Animal por conta dos seus pareceres terem chegado de última hora, pedindo autorização para colocá-los ao longo do relato. Esclareceu que teria presidido a Reunião da SSP Humana e Animal em função da ausência tanto da Dra. Eliana Saul Furquim Werneck Abdelhay, como do Dr. Vasco Ariston de Carvalho Azevedo e os teria substituído por ser Presidente da CTNBio. Iniciando-se o relato da SSP Áreas Saúde Humana e Animal, item E da pauta. 1. Solicitação de Extensão de CQB, com o seguinte resultado: 1.1 Atendimento de diligência – Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental – TECAM – Tecnologia Ambiental; CQB 153/01; Processo 01200.005715/2001-54. Após analisado, o processo foi deferido pela SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 1.2. Instituto de Biociências – USP - São Paulo; CQB 044/98; Processo 01200.004582/97-33; Extensão de CQB para o Laboratório de proteínas musculares e histopatologia comparada, pertencente ao departamento de genética e biologia evolutiva – Grupo I. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 1.3. Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz – RJ; CQB 105/99; Processo 01200.004200/97-35; Extensão de CQB para o Laboratório de Pesquisas em Autoimunidade e Imuno-regulação, do departamento de Imunologia que possui credenciado na CTNBio como nível de Biossegurança 1 (NB1) com Projeto associado: "Estudo de imuno-regulação e imunogenicidade visando ao entendimento de patogênese, identificação de alvos terapêuticos e candidatos vacinais em infecções parasitárias e bacterianas". Após analisado, o processo foi considerado deferido. 1.4. Centro de Pesquisas René Rachou – Fiocruz; CQB 157/02; Processo 01200.6193/2001-16; Extensão de CQB para Laboratório e biotério com Projeto: "Infecção de camundongos com Plasmódios GM para estudo da malária" Grupo II. Após analisado, foi pedido diligência informando à instituição que para trabalho com patógenos de animais é necessário que peçam a extensão para NB 2, mediante visita. Item introduzido à pauta pelo plenário: 1.5. Instituto Butantan; CQB 039/98; Processo 01200.004893/1997-93; Para o Laboratório de Produção da Cepa Pandêmica do vírus H5N1 modificado geneticamente para a produção de vacina contra a gripe aviária. Em função de uma objeção da SRª Maria Soares Cordioli sobre a aprovação de itens introduzidos na pauta, baseando-se no Decreto, foi levantada a questão da legalidade ou não de introdução de matéria pelo plenário por votação por maioria. Tendo a discordância Dr. Marco Antônio Zago, que pediu a ela que lesse o que consta no Decreto e a Lei na qual se baseou. Por não ter a reposta de pronto, a Srª Maria Soares Cordioli pediu que se prosseguisse a reunião. O Dr. Aron Jurkiewicz pediu a Srª Maria Soares Cordioli que os orientasse em relação ao assunto para procedimentos futuros. O Dr. Walter Colli também aventou que poderia fazer uma consulta a CONJUR do MCT sobre a legitimidade ou não da questão. Voltando ao relato, após analisado, o processo 1.5 foi considerado deferido. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 1 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. A Srª Maria Soares Cordioli pediu a palavra para os esclarecimentos e disse basear sua objeção no art. 14 da Lei 11.105 e no art. 23 do Decreto. Sendo questionada pelo Dr. Marco Antônio Zago por não constar na Lei citada nada que diga respeito a aprovação da agenda e que estaria tudo de acordo, uma vez que o extrato prévio dos processos introduzidos já teriam sido publicados anteriormente obedecendo o prazo estipulado. Obtendo assim o acordo da Srª Maria Soares Cordioli que ressaltou apenas que seria interessante que quando o processo saísse de pauta constasse como diligência. Voltou-se ao relato: 2. Projeto de Pesquisa: 2.1. Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz - RJ; CQB 105/99; Processo 01200.001986/2006-45; Projeto: "Imunização de ratos wistar com proteínas recombinantes do vírus da hepatite E" – Grupo I. Após analisado, o processo foi considerado deferido. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 2 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 3. Alteração de CIBio.3.1. Instituto Oswaldo Cruz-Fiocruz; CQB 105/99; Processo 01200.004200/97-35. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 3.2. Universidade Federal do Rio Grande do Norte-Departamento de Biologia Celular e Genética; CQB 116/99; Processo 01200.002215/99-01. Após analisado, foi pedido diligência pedindo diminuição do número de membros da CIBio, deixando apenas um membro não especialista na área de OGM. 3.3. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental – Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto-USP; CQB 019/97; Processo 01200.000048/97. Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 3.4. Embrapa Suínos e Aves – Concórdia/SC; CQB 041/98; Processo 01200.000065/98-21. Após analisado, o relator solicitou retirada de pauta para análise de documentos. 3.5. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental – Universidade de Mogi das Cruzes; CQB 093/98; Processo 01200.003472/98-81. Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. O Dr. Rubens Onofre Nodari colocou, em função do questionamento feito pelo Dr. Clóvis Eduardo Godoy Ilha sobre qual seria o número de especialistas a ser considerado pela Setorial nas CIBios, que deviam marcar em algum momento uma discussão interna para uniformização dos princípios e algumas ponderações a serem consideradas para tomarem decisões coerentes na emissão de pareceres. Obteve a resposta do Dr. Walter Colli que de fato deveriam discutir, mas não estabelecer princípios rígidos, pois senão iriam atrapalhar e, ainda, que cada instituição teria uma história. A Dra. Erna Geessien Kroon ressaltou já terem discutido a respeito do número de especialistas na IN 01, especificamente no art. 5o, parágrafo 1o. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 3 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 4. Relatórios Anuais.4.1. Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz: CQB 110/99; Processo 01200.004198/97-95, 5º RA 03-04. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.2. Departamento de Radiologia – USP; CQB 084/98; Processo 01200.002347/98-53; 6º RA 03-04. Processo retirado de pauta devido à ausência do relator e não envio do parecer. 4.3. Hospital de Clínicas de Porto Alegre; CQB 148/01; Processo 01200.000062/2004-60; 2º RA 02-03. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.4. Faculdade de Saúde Pública – USP; CQB 206/04; Processo 01200.001034/04-60; 1º RA 04-05. Processo retirado de pauta devido à ausência do relator e não envio do parecer. 4.5. Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.; CQB 017/97; Processo 01200.002120/04-90; 7º RA 04-05. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.6. UFG – Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública; CQB 037/97; Processo 01200.003884/97-67; 8º RA 05-06. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.7. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Embrapa Soja; CQB 002/96; Processo 01200.004009/96-30; 7º RA 03-04. Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.8. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Embrapa Recursos Genéticos; CQB 004/96; Processo 01200.004008/96-77; 8º RA 03-04.Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.9. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Bioquímica Médica - UFRJ; CQB 071/98; Processo 01200.003668/97-11; 6º RA 03-04.Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.10. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – USP; CQB 127/00; Processo 01200.002773/2000-45; 4º RA 03-04. Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.11. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental Instituto de Biologia - UFRJ; CQB 076/98; Processo 01200.000443/98-76; 5º RA 02-03. Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.12. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental Instituto de Biologia - UFRJ; CQB 076/98; Processo 01200.000443/98-76; 6º RA 03-04; Processo analisado na SSP Áreas Saúde Humana e Animal, mas aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. O Dr. Fábio Kessler Dal Soglio questionou, juntamente com o Dr. Edílson Paiva, o fato de processos que são em conjunto estarem sendo relatados na plenária, uma vez que só haviam passado por uma Setorial, tendo o apoio do Dr. Clóvis Eduardo Godoy Ilha, que se baseou no Decreto, artigos 30 e 31 e do Dr. Rubens Onofre Nodari que sugeriu que os processos nesta condição não fossem relatados na plenária, somente após serem analisados nas duas Setoriais. Sugestão acatada pelo Dr. Walter Colli como procedimento a ser seguido de agora em diante, retirando de pauta todos os processos que constavam assim. Reiterando que quando um processo nessa situação fosse analisado em uma Setorial fosse dado prioridade ao mesmo na outra Setorial. O Dr. Renato Sérgio Balão Cordeiro ressaltou que para que fique mais transparente o processo, a Secretaria comunique não somente ao Coordenador, mas também via Internet a todos. Foi apoiado pelo Dr. Fábio Kessler Dal Soglio que descreveu a forma como o Congresso Federal funciona em relação aos seus processos, que são acompanhados via Internet, pedindo para que fosse feito da mesma forma na CTNBio, apoiado pelo do Dr. Rubens Onofre Nodari. O Dr. Walter Colli disse que não se trata de uma questão de aprovação, mas administrativa daquilo que entenderem ser melhor, disse ainda, com aquiescência do Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento, ser possível tal procedimento. Seguiu-se o relato. 4.13. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética – Unicamp; CQB 086/98; Processo 01200.001000/97-30; 6º RA 03-04. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.14. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Instituto de Química-UNESP Araraquara; CQB 103/99; Processo 01200.005372/98-15; 6º RA 04-05. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.15. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Instituto de Física de São Carlos-USP; CQB 015/97; Processo 01200.000206/97-70; 8º RA 04-05. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.16. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Instituto de Biologia – Unicamp; CQB 069/98; Processo 01200.000021/97-74; 7º RA 04-05. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.17. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Laboratório Nacional de Luz Síncrotron; CQB 113/99; Processo 01200.001042/99-41; 6º RA 04-05. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.18. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Embrapa Soja; CQB 002/96; Processo 01200.006390/04-70; 8º RA 04-05. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.19. Instituto de Biociências-USP; CQB 044/98; Processo 01200.004582/97-33; 8º RA 05-06. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.20. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental - Universidade Federal de São Carlos-Ufscar; CQB 094/98; Processo 01200.004211/98-32; 6º RA 03-04. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.21. Novozymes Latin America Ltda.; CQB 35/97; Processo 01200.003139/97-91; 8º RA 04-05. Processo, recomendado pela relatora, ser em conjunto com a SSP Áreas Vegetal e Animal. Aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.22. Item em conjunto com a Setorial Vegetal/Ambiental – Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Centro de Biociências; CQB 116/99; Processo 01200.002749/99; 6º RA 03-04. Processo aguardando análise da SSP Vegetal e Ambiental. 4.23. Merial Saúde Animal Ltda.; CQB 048/98; Processo 01200.000292/98-92; 8º RA 05-06. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.24. Departamento de Radiologia-Faculdade de Medicina - USP; CQB 084/98; Processo 01200.002347/98; 7º RA 04-05. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.25. Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda.; CQB 104/99; Processo 01200.000171/99-59; 7º RA 05-06. Após analisado, o processo foi considerado deferido. Item introduzido à pauta. 4.26. Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães; CQB 098/99; Processo 01200.04199/97-58; 5º RA 03-04. Após analisado, o processo foi considerado indeferido, pois a CIBio não respondeu satisfatoriamente à questão solicitada na diligência. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 4 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. Item introduzido à pauta. Item 5. Solicitação de CQB.5.1. Laboratório de Biologia Molecular Centro Infantil Boldrini; Processo 01200.000198/2006-31. Após analisado, o processo foi considerado deferido. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 5 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. Passou-se ao relato da SSP Áreas Vegetal e Ambiental, item F, com o Dr. Rubens Onofre Nodari: Solicitação de CQB.1.1. Embrapa Uva e Vinho. 01200.006220/04-95. (Atendimento à diligência) Solicita CQB para atividades de pesquisa em regime de contenção, descarte e armazenamento de plantas e microrganismos geneticamente modificados do grupo I. Processo retirado de pauta devido à ausência do relator e não envio do parecer. 1.2 ArborGen Tecnologia Florestal Ltda. 01200.000034/2006-12. (Atendimento à diligência) Solicita CQB para atividades de avaliação a campo com plantas geneticamente modificadas do grupo I. Após analisado, o processo foi considerado deferido. 1.3. Nidera Sementes Ltda. 01200.005905/2005-03. (Atendimento à diligência) Solicita CQB para atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de campo, avaliação de produto, ensino, produção comercial, transporte, descarte e armazenamento de plantas GM do grupo I. Após analisado, foi pedido diligência para a empresa definir o responsável pelo Laboratório e enviar o currículo de um dos componentes. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 1 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 2. Solicitação de extensão de CQB. 2.1. Embrapa Soja. 01200.004009/1996-30. (Atendimento à diligência) Solicita incluir no CQB 002/96 as instalações das Unidades Operativas de Vilhena (RO) e Uberaba (MG) para atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação a campo e armazenamento com plantas geneticamente modificadas do grupo I. Processo retirado de pauta devido à ausência do relator e não envio do parecer. 2.2. TECAM Tecnologia Ambiental Ltda. 01200.005715/2001-54 (Atendimento à diligência) Solicita incluir no CQB 153/01 as instalações do Laboratório de Toxicologia da Unidade TECAM Tecnologia Ambiental São Roque Ltda., para atividades de avaliação de produto com plantas geneticamente modificadas do grupo I. Após analisado, deferido pela SSP Áreas Vegetal e Ambiental, com uma recomendação de que no relatório anual sejam informadas as atividades executadas, o OGM manipulado e as medidas de biossegurança adotadas, uma vez que a empresa prestadora de serviços, não especificou antecipadamente sua demanda.2.3. Monsanto do Brasil Ltda. 01200.003966/1996-49 (Atendimento à diligência) Solicita incluir no CQB 003/96 as instalações da Sala de manipulação de sementes e câmara fria, Laboratório de Pesquisa de Milho; Galpão de Debulha; área de descarte de OGM e área experimental de 78,1917ha na Estação Experimental de Não-Me-Toque; Área de Quarentena e Galpão Quarentenário na Estação Experimental de Morrinhos; área Experimental de 40ha na Estação Experimental de Sorriso para atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de campo, avaliação de produto, transporte, descarte, armazenamento, produção comercial e comercialização de plantas geneticamente modificadas do grupo I. Após analisado, o processo foi considerado deferido. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 2 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 3. Solicitação de Importação 3.1. Monsanto do Brasil Ltda. 01200.000130/2006-52. (Atendimento à diligência) Pedido de importação de sementes de soja geneticamente modificada para atividade de pesquisa em regime de contenção. Após analisado, o processo foi considerado deferido com quatro abstenções: Drª.Vânia Moda-Cirino, Dr. Alexandre Lima Nepomuceno, Dr. Moacir Roberto Darolt e Drª. Magda Maria Zanoni. 3.2. Monsanto do Brasil Ltda. 01200.000132/2006-41. (Atendimento à diligência) Pedido de importação de sementes de soja geneticamente modificada para atividade de pesquisa em regime de contenção. Após analisado, o processo foi considerado deferido com quatro abstenções: Drª. Vânia Moda-Cirino, Dr. Alexandre Lima Nepomuceno, Dr. Moacir Roberto Darolt e Drª. Magda Maria Zanoni. 3.3. TECAM Tecnologia Ambiental Ltda. 21052.003507/2005-01. (Atendimento à diligência) Pedido de importação de grãos geneticamente modificados de milho e soja moídos.Após analisado, o processo foi considerado deferido. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 3 que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. 4. Liberação Planejada no Meio Ambiente 4.1. Sementes Dow AgroSciences Ltda. 01200.006293/2004-87. (Atendimento à diligência) Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado resistente a certos insetos da ordem Lepidoptera (IN 10) e importação de sementes (01200.006292/2004-32). Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.2. Sementes Dow AgroSciences. 01200.006775/2004-37. (Atendimento à diligência) Liberação Planejada no Meio Ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos (IN 10) e importação de sementes. Após analisado, o processo foi considerado deferido com um voto contrário do Dr.Fábio Kessler Dal Soglio. 4.3. Sementes Dow AgroSciences Ltda. 01200.000440/2005-96. (Atendimento à diligência) Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos da ordem Lepidoptera (IN 10) e importação de sementes (01200.000438/2005-17). Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.4. Embrapa Hortaliça. 01200.005310/2004-69 (Atendimento à diligência) Liberação Planejada no Meio Ambiente de batata geneticamente modificada para resistência ao Potato vírus Y (PVY). Após analisado, o processo foi considerado deferido. O Dr. Rubens Onofre Nodari pediu licença para informar e passar por aprovação do plenário norma de consenso estabelecida para isolamento de milho na SSP Áreas Vegetal e Ambiental, na qual tinham se baseado para emitir os pareceres do ponto 4.5 em diante. Tendo a licença concedida, apresentou a seguinte proposta: Isolamento espacial:Estabelecer bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificados ao redor das parcelas experimentais e manter distância de 400 de outros palntios com milho; Isolamento Temporal:Estabelecer bordadura de contenção com vinte lilhas de milho não geneticamente modificados ao redor das parcelas experimenais, mantendo distância de 10 metros de outros plantios de milho, e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho. Com a ressalva de que nas estações experimentais onde, ao redor, são plantadas variedades crioulas de milho se usem os dois isolamentos: espacial e temporal. Colocada em votação a proposta obteve a aprovação por unanimidade dos seguinte membros: Dr. José Luiz de Lima Filho; Dr. Renato Sérgio Balão Cordeiro; Dr. Aníbal Eugênio Vercesi; Dr. Carlos Augusto Pereira; Dr. Edílson Paiva; Dra. Vânia Moda-Cirino; Dr. Márcio de Castro Silva Filho; Dr. Giancarlo Pasquali; Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro; Dra. Bivanilda Almeida Tápias; Dra. Mônica Angélica Carriera Fragoso; Dr. Rubens Onofre Nodari; Dra. Magda Maria Zanoni; Dr. Carlos Alberto Moreira Filho; Dr. Clóvis Eduardo Godoy Ilha; Dr. Rodrigo Roubach; Dr. Moacir Roberto Darolt; Dr. Walter Colli; Dr. Alexandre Lima Nepomuceno; Dr. Fábio Kessler Dal Soglio e Dra. Mina Kato. O Dr. Clóvis Eduardo Godoy Ilha pediu que houvesse uma comunicação técnica, em virtude de se tratar de uma decisão técnica e estar alterando o Comunicado 100 da CTNBio. E o Dr. Walter Colli explicou que por isso mesmo pediu que fosse passado ao Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento o texto da proposta por escrito; para sua correta publicação. O Dr. Rubens Onofre Nodari seguiu com seu relato após informar que incluiria o Dr. Clóvis Eduardo Godoy Ilha para ajudar na redação final. 4.5. Sementes Dow AgroSciences Ltda. 01200.000702/2005-12. Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos da ordem Coleóptera (IN 03). Após analisado, foi pedido diligência para a empresa se adequar ao isolamento; também os cultivos no entorno, nomes dos proprietários, novas datas de plantio e o compromisso de destruir casos os vizinhos plantem na mesma época. 4.6. Centro de Tecnologia Canavieira. 01200.001939/2005-11. Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada para aumento no teor de açúcar (IN 03). 4.7. Centro de Tecnologia Canavieira. 01200.001940/2005-45. Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada para aumento no teor de açúcar (IN 03). 4.8 Centro de Tecnologia Canavieira. 01200.001944/2005-23. Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada para aumento no teor de açúcar (IN 03). 4.9 Centro de Tecnologia Canavieira. 01200.001945/2005-78. Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada para aumento no teor de açúcar (IN 03). Os itens 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9 foram analisados em bloco, uma vez que tratavam do mesmo proponente e da mesma espécie, apenas as construções genéticas eram diferentes. Após analisados, foi pedido diligência para responder um conjunto de perguntas, melhor localização dos experimentos nos mapas e mapas com escala; também detalhes sobre o monitoramento e descarte, oficialização de pedido de sigilo a CTNBio. O Dr. Fábio Kessler Dal Soglio lembrou terem discutido e acertado na Setorial que como mais uma medida de biossegurança para evitar fluxo gênico seria retirada a flecha da cana-de-açúcar. O Dr. Walter Colli ponderou que isso não seria uma decisão e sim um entendimento da Setorial, visto que o Dr. Edílson Paiva explanou existirem itens que teriam que ser caso a caso. 4.10. Monsanto do Brasil Ltda. 01200.002112/2005-24. Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao Glifosato (IN 10). Após analisado, foi pedido diligência para a empresa adequar a proposta às normas de isolamento, explicar por que estão propondo bordaduras com plantas OGMs e adequar os mapas de acordo com a IN 16. 4.11 Monsanto do Brasil Ltda. 01200.002113/2005-79. Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao Glifosato (IN 10). 4.12. Monsanto do Brasil Ltda. 01200.002114/2005-13. Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao Glifosato (IN 10). Diligência. 4.13 Monsanto do Brasil Ltda. 01200.002119/2005-46. Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao Glifosato (IN 10). Diligência. 4.14 Monsanto do Brasil Ltda. 01200.002120/2005-71. Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao Glifosato (IN 10). Os itens 4.11, 4.12, 4.13 e 4.14 foram analisados em bloco, uma vez que trata-se do mesmo proponente e da mesma espécie, apenas as construções genéticas são diferentes. Após analisados, foi pedido diligência para a empresa adequar a Folha de Informação ao Público, de acordo com a IN 10, adequar a proposta às normas de isolamento. Então, o Dr. Rubens Onofre Nodari informou terem parado neste item das Liberações Planejadas no Meio Ambiente. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 4, até onde havia sido relatado, que foi aprovado pelo plenário por unanimidade. Dr. Paulo Augusto Vianna Barroso pediu que fosse enviado pelos Assessores Técnicos da CTNBio aos solicitantes de projetos de milho para liberação comercial a nova norma para dar agilidade aos processos. Sugestão acatada pelo Dr. Walter Colli. O Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro interrompeu levantando a possibilidade de terem mais um dia de reunião, em função da quantidade de processos e o Dr. Walter Colli informou que discutiria a respeito no item "Outros Assuntos". Dr. Rubens Onofre Nodari disse acreditar que na próxima reunião iriam avançar bastante devido ao consenso chegado sobre o isolamento de milho e também pelo fato de terem analisado as Alterações de CIBios que pôs-se a relatar: 4. Alterações de CIBios. 4.1. Setor de Ciências Agrárias/UFPR. 01200.002080/1999-76 (CQB 114/99). Após analisado, foi pedido diligência para que a empresa envie à CTNBio CV Lattis de um dos professores. 4.2. Fundação MT - Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso. 01200.007327/2001-16 (CQB 180/02). Foi retirado de pauta a pedido da relatora, em função da não localização do parecer já emitido. 4.3. Aracruz Celulose S. A. 01200.001109/1998-30 (CQB 050/98). Foi retirado de pauta a pedido da relatora em função da não localização do parecer já emitido. 4.4. Embrapa Agropecuária Oeste. 01200.006323/2001-11 (CQB 161/02). Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.5. Universidade Paranaense – UNIPAR. 01200.002282/2001-85 (CQB 144/01). Após analisado, o processo foi considerado deferido com arecomendação de que a pessoa formada em Letras, com especialização em Literatura Brasileira, seja designada como Membro Não Especialista, conforme anexo II da IN 01. 4.6. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal Universidade Federal de Lavras. 01200.003325/2001-40 (CQB 145/01). Após analisado, foi considerado deferido com a recomendação de que o Técnico-Administrativo deva ser designado como Membro Não Especialista, conforme anexo II da IN 01. Abstenção do Edílson Paiva, por ser irmão do presidente da instituição. Processo aguardando análise da SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 4.7. SGS do Brasil Ltda. 01200.002578/2001-04 (CQB 143/01). Foi retirado de pauta a pedido da relatora. 4.8. Maeda S.A Agroindustrial. 01200.001461/1998-93 (CQB 057/98). Após analisado, foi pedido diligência para a empresa prestar informações quanto ao nº. do CNPJ da Agropen Agropecuária S.A, quais atividades autorizadas no CQB 057/98, enviar currículo de um dos membros da CIBio, informar quem é o técnico principal, onde é a Unidade Operativa e enviar documento de nomeação dos membros da CIBio pelo responsável legal da instituição. 4.9. TECAM Tecnologia Ambiental Ltda. 01200.005715/2001-54 (CQB 153/01).Foi retirado de pauta a pedido da relatora. 4.10. CEPPA - Centro de Pesquisas e Processamento de Alimentos. 01200.003538/1998-97 (CQB 087/98). Após analisado, o processo foi considerado deferido. 4.11. Centro de Tecnologia Canavieira. 01200.004185/1996-62 (CQB 006/96). Após analisado, o processo foi considerado deferido com uma abstenção do Dr. Márcio. 4.12. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas Biológicas e Agrícolas/Unicamp. 01200.004463/2002-27 (CQB 189/03). Foi retirado de pauta por ausência de pareceres. Processo aguardando análise da SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 4.13. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo. 01200.005204/1997-21 (CQB 055/98). Após analisado foi pedido diligência para envio do documento oficial do representante legal encaminhando a nova CIBio e também os CVs de todos os membros. Processo aguardando análise da SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 4.14 D&PL Brasil Ltda. 01200.002392/2003-17 (CQB 194/03). Após analisado, foi considerado deferido. 4.15. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. 01200.002773/2000-45 (CQB 127/00). Retirado de Pauta. A relatora não estava com o processo em mãos. Processo aguardando análise da SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 4.16. CanaVialis S.A. 01200.003780/2004-98 (CQB 210/04). Após analisado, foi considerado deferido. 4.17. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal Universidade Católica de Brasília. 01200.000219/2001-12 (CQB 132/01). Após analisado foi considerado deferido. Processo aguardando análise da SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 4.18. Alellyx Applied Genomics. 01200.003942/2002-26 (CQB 184/03). Retirado de pauta por ausência de parecer. 4.19. Pioneer Sementes Ltda. 01200.000787/1997-02 (CQB 013/97). Retirado de pauta a pedido da relatora. 4.20. BASF S.A. 01200.003812/1997-56 (CQB 031/97). Após analisado foi pedido diligência. O Dr. Rubens Onofre Nodari pediu licença ao Plenário para recomendar ao relator que explicite a diligência a ser encaminhada à empresa. 4.21. Embrapa Agroindústria de Alimentos. 01200.001792/2000-54 (CQB: 126/00). Após analisado foi considerado deferido. 4.22. International Paper do Brasil Ltda. 01200.004627/2002-16 (CQB 173/03). Após analisado foi considerado deferido com a recomendação de que a instituição envie o documento de nomeação dos novos membros da CIBio. 4.23. Monsanto do Brasil Ltda. 01200.003966/1996-49 (CQB 003/96). Após analisado foi considerado deferido. 4.24. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal Instituto de Biologia/UNICAMP. 01200.001000/1997-30 (CQB 086/98). Após analisado foi considerado deferido. Processo aguardando análise da SSP Áreas Saúde Humana e Animal. 4.25. Cooperativa Central Agropecuária de Desenvolvimento Tecnológico e Econômico Ltda. – COODETEC. 01200.002366/1997-17 (CQB 018/97). Após analisado foi considerado deferido. 4.26. Syngenta Seeds Ltda. 01200.004073/1996-39 (CQB 001/96). Após analisado foi considerado deferido. 4.27. Item em conjunto com a Setorial Humana/Animal Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. 01200.000100/1998-20 (CQB 060/98). Após analisado foi considerado deferido com as abstenções do Dr. Giancarlo Pasquali, do Dr. Fábio Kessler Dal Soglio por questão de conflito de interesse. Itens introduzidos à pauta. 4.28. Faculdade de Ciência Agronômica UNESP/Botucatu 01200.003758/1998-93 (CQB 096/98). Após analisado foi considerado deferido. 4.29. Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura 01200.003879/2000-66 (CQB 130/00). Após analisado foi pedido diligência para envio do documento de endosso institucional do responsável legal. 4.30. Agrogenética – Laboratório de Análises Genéticas 01200.002918/2001-99 (CQB 146/01). Após analisado foi pedido diligência para envio do documento de endosso institucional do responsável legal. O Dr. Edílson Paiva solicitou que constasse em ata, em processos que não são relatados em função da ausência do relator, o nome dos mesmos. O que foi acatado pelo Dr. Walter Colli, justificando que na Setorial Áreas Saúde Humana e Animal quase todos os relatores que não estavam enviaram os seus pareceres. O Dr. Walter Colli pôs em votação o item 4 Alterações de CIBios em bloco, chamando atenção em relação as questões de interesse manifestadas para abstenções. Disse não concordar com declarações de interesse na Instituição inteira e sim somente ao Instituto ao qual o membro pertence. O item 4 foi aprovado por unanimidade, destacado as abstenções dos seguintes membros e respectivos processos: Dra. Vânia Moda-Cirino nos processos da Basf, Dr. Fábio Kessler Dal Soglio nos processos da URGS, Dr. Edílson Paiva no processo 4.6 de alterações de CIBios, Dr. Giancarlo Pasquali nos processos da URGS, Dr. Márcio de Castro Silva Filho nos processos da CTC – Cana-de-açucar e Dr. Carlos Augusto Pereira nos processos do Instituto Butantan. Terminada a aprovação dos relatos o Dr. Walter Colli reiniciou a discussão da IN 02, detectando, com o auxílio da Dra. Vânia Moda-Cirino, o local onde teriam interrompido na 92ª Reunião: Capítulo IV, Art. 8º, Inciso IV. A Dra. Vânia Moda-Cirino informou, ainda, ter ficado pendente apenas um esclarecimento a cerca do art. 4º, § 1º, em que teriam que fazer uma consulta junto a CONJUR do MCT sobre a sua legalidade ou não. Esclareceu-se que como já acordado só seriam feitos questionamentos a COJUR sobre a Resolução após término da revisão. Deu-se seguimento a discussão do ponto localizado em diante chegando-se ao seguinte consenso: "§ 1º - A classe de risco do OGM resultante não poderá ser inferior à classe de risco do organismo receptor. § 2º - OGM que contenha seqüências de ADN/ARN de organismos ou agentes infecciosos desprovidas de potencial de expressão nas atividades e projetos propostos será classificado na mesma classe de risco do organismo receptor. § 3º- OGM que contenha seqüências de ADN/ARN derivadas de organismos de classe de risco superior e com potencial de expressão poderá, a critério da CTNBio, ser classificado na classe de risco do organismo receptor, desde que reconhecidamente não associadas à toxicidade ou patogenicidade nas atividades e projetos propostos. § 4º Para a classificação de risco, deve-se também considerar: a) a possibilidade de recombinação de seqüências inseridas no OGM, levando à reconstituição completa e funcional de genomas de agentes infecciosos; b) outros processos que gerem um genoma infeccioso; c) genes que codifiquem substâncias tóxicas aos homens, aos animais ou vegetais, ou que causem efeitos adversos ao meio ambiente; d) genes de resistência a antibióticos de grande uso clínico ou veterinário. § 5º - Enquadram-se na classe de risco 2, aqueles vegetais geneticamente modificados que são plantas daninhas ou espontâneas ou que podem cruzar com estes, em área geográfica que torne este cruzamento possível. § 6º - Enquadram-se na classe de risco 2 ou superior organismos geneticamente modificados que sejam vetores biológicos de agentes causadores de agravos à saúde do homem, dos animais, dos vegetais ou ao meio ambiente. § 7º - OGM que se torne mais apto à sobrevivência no meio ambiente que os organismos nativos e que, a critério da CTNBio, represente uma ameaça potencial à biodiversidade, pode ter sua classe de risco aumentada. § 8º - A relação dos agentes infecciosos por classe de risco está no Anexo desta Resolução. CAPÍTULO V – DOS NÍVEIS DE BIOSSEGURANÇA. Art. 9º O nível de biossegurança de atividades e projetos será determinado segundo o OGM de maior classe de risco envolvido. Parágrafo único – As atividades e projetos envolvendo OGM deverão ser precedidas de uma análise detalhada e criteriosa de todas as condições experimentais, devendo-se utilizar o nível de biossegurança adequado à classe de risco do OGM manipulado. Art. 10 São quatro níveis de biossegurança: NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4, crescentes no maior grau de contenção e complexidade do nível de proteção, de acordo com a classe de risco do OGM. I – Nível de Biossegurança 1 (NB-1): adequado às atividades e projetos que envolvam OGM da classe de risco 1. a) As instalações não precisam estar isoladas das demais dependências físicas da instituição, sendo as atividades e projetos conduzidos geralmente em bancada, biotério ou casa de vegetação. b) A equipe técnica e de apoio deverá ter treinamento específico nos procedimentos realizados nas instalações e deverá ser supervisionada pelo técnico principal. c) As instalações NB-1 devem ser desenhadas de modo a permitir fácil limpeza e descontaminação. d) A superfície das bancadas deve ser impermeável à água e resistente a ácidos, álcalis, solventes orgânicos e a calor moderado. e) Os espaços entre as bancadas, cabines e equipamentos devem ser suficientes de modo a permitir fácil limpeza. f) Os OGM serão manipulados em áreas sinalizadas com o símbolo universal de risco biológico, com acesso restrito à equipe técnica e de apoio ou de pessoas autorizadas. g) As superfícies de trabalho devem ser descontaminadas uma vez ao dia ou sempre que ocorrer contaminação. h) Todo resíduo líquido ou sólido contaminado deve ser descontaminado antes de ser descartado, assim como todo material ou equipamento que tiver entrado em contato com o OGM. i) Deve-se utilizar dispositivo mecânico para pipetagem. j) Alimentos devem ser guardados em áreas específicas para este fim, fora das instalações, sendo proibido comer, beber, fumar e aplicar cosméticos nas áreas de trabalho. k) Antes de deixar as instalações, as mãos devem ser lavadas sempre que tiver havido manipulação de organismos contendo ADN/ARN recombinante. l) Pias para lavagem das mãos e equipamentos de proteção individual e coletiva devem ser utilizados para minimizar o risco de exposição ao OGM. m) É proibida a admissão de animais que não estejam relacionados ao trabalho em execução nas instalações. n) Extrema precaução deve ser tomada quando forem manuseadas agulhas, seringas e vidros quebrados, de modo a evitar a auto-inoculação e a produção de aerossóis durante o uso e o descarte. As agulhas não devem ser entortadas, quebradas, recapeadas ou removidas da seringa após o uso. Agulhas, seringas e vidros quebrados devem ser imediatamente colocados em recipiente resistente a perfurações e autoclavados antes do descarte. o) Materiais contaminados só podem ser retirados das instalações em recipientes rígidos e à prova de vazamentos. p) Deve ser providenciado um programa rotineiro adequado de controle de insetos e roedores. q) Todas as áreas que permitam ventilação deverão conter barreiras físicas para impedir a passagem de insetos e outros animais. r) Um Manual de Biossegurança deve ser preparado de acordo com as especificidades das atividades realizadas. Todo o pessoal deve ser orientado sobre os possíveis riscos e para a necessidade de seguir as especificações de cada rotina de trabalho, procedimentos de biossegurança e práticas estabelecidas no Manual. s) Devem ser mantidos registros de cada atividade ou projeto desenvolvidos com OGM. t) Atividades e projetos com organismos não geneticamente modificados que ocorram concomitantemente e nas mesmas instalações com manipulação de OGM devem respeitar a classificação de risco do OGM. u) Todo material proveniente de OGM deverá ser descartado de forma a impossibilitar seu uso como alimento por animais ou pelo homem, salvo o caso em que este seja o propósito do experimento, ou se especificamente autorizado pela CIBio ou CTNBio". De acordo com acerto feito após o almoço, o Dr. Walter Colli parou a discussão da Resolução neste pontoàs 15h para prosseguir com outros assuntos de importância relevante. O Dr. Rubens Onofre Nodari sugeriu ficarem após as 16h, mesmo sem quorum, discutindo a Resolução não no sentido de decidir, mas para poder deixa-la mais enxuta, em função de terem outras INs para discutirem. O Dr. Walter Colli não fez objeção. Antes de passar a discussão sobre o evento a ser realizado em Florianópolis, o Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro voltou a questão da oferta de financiamento de mais um dia de trabalho para CTNBio feita pelo Ministro da Ciência e Tecnologia. O Dr. Walter Colli disse ter feito uma averiguação junto aos membros da CTNBio e apurar não ser consenso de todos essa sugestão, pedindo para deixar a discussão para a próxima reunião. A Dra. Vânia Moda-Cirino não só apoiou o Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro como propôs discutir via on-line para que a próxima reunião já pudesse ser de três dias. O Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro voltou a falar revendo a sua posição e oferecendo mais um dia somente para SSP Áreas Vegetal e Ambiental. O Dr. Walter Colli enfatizou que realmente precisariam de mais tempo para a reunião plenária, em virtude de extensa pauta e pediu para decidirem isso ao final, depois da exposição sobre a ENCBIO, passando assim a palavra ao Sr. Edmundo Grisard, organizador principal do evento em Florianópolis, para fazer uma explanação sobre a organização do evento. O Sr. Edmundo Grisard esclareceu que o III ENCBIO começou a ser organizado desde o último ENCBIO, II, no Rio de Janeiro. Comunicou ainda, ter feito um ajuste rápido na programação preliminar por ter recebido as sugestões dos membros no período da manhã e que algumas coisas teriam sido incorporadas e outras retiradas, pois procurou atender tanto a anseios das CIBios, como as demandas da CTNBio. Informou que a programação, bem como tudo referente ao evento estaria no site www.encibio.ufsc.br, onde todos poderiam conferir. Ressaltou que uma modificação relevante feita foi a retirada da Reunião da CTNBio em Florianópolis que foi transferida para os dias 13 e 14 em Brasília por conta de incompatibilidade de datas. Em seguida passou a uma exposição da programação como havia ficado. Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro questionou a respeito de quem pagaria as contas dos membros da CTNBio que forem ao evento. O Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento informou já ter sido feita a previsão orçamentária na ação do PPA referente a despesa da CTNBio de R$ 200.000,00(duzentos mil reais). O Dr. Walter Colli colocou que não vê este evento como um evento da CTNBio e sim apoiado, dentre outros organismos, pela CTNBio e vê ainda um grau de autonomia muito grande por parte dos organizadores locais e que acharia bom que membros da CTNBio fossem para se ter a interação que se pretende, mesmo não havendo Reunião da CTNBio lá. E que, portanto, a CTNBio não teria que votar se gosta ou não, mas apenas avaliar a aceitação ou não das sugestões feitas. Dr. Rubens Onofre Nodari enfatizou que teriam que definir o caráter da participação da CTNBio no evento, uma vez que estaria circulando na internet que ela seria co-promotora e assim sendo a programação teria que ser submetida a aprovação da CTNBio. O Dr. Aron Jurkiewicz insistiu na questão da participação da CTNBio como co-organizadora e não apenas apoiando, mesmo depois do Dr. Walter Colli explanar que não deveriam retirar o apoio, uma vez que foram acatadas de pronto todas as sugestões feitas pelo membros da CTNBio aos organizadores do evento. Seguiu-se a discussão e o Dr. Rubens Onofre Nodari fez uma proposta: Que ao invés do Dr. Edílson Paiva, a Dra. Vânia Moda-Cirino apresentasse sobre as revisões das INs, em função da mesma ser a Coordenadora da Comissão de Revisão das INs. O Sr. Edmundo Grisard colocou, no intuito de ganhar tempo, que poderia enviar aos membros, através da Secretaria Executiva da CTNBio, a programação da forma apresentada para que os membros façam as sugestões o mais rápido possível, ante o prazo que se faz curto em relação a data marcada para o início do evento, e isso seria colocado como versão final do programa. Tendo o apoio do Dr. Walter Colli. A Dra. Magda Maria Zanoni questionou constar no programa a forma "A Importância da Tecnologia Gurt", pois uma vez que ela foi eliminada deveria constar como "A Questão da Tecnologia Gurt" para não se tomar de antemão uma posição em relação ao assunto. E o fato de não ter nenhuma pessoa da CTNBio designada para falar sobre "O Protocolo de Cartagena e a Lei de Biossegurnça", uma vez que vários membros ali participaram intensamente da Delegação Oficial do Governo que tratou do assunto em vários eventos. Por último manifestou a sua indignação com a forma que fora conduzida a questão desse evento em que, segundo ela, se não tivessem firmado a voz teriam assumido a posição de organizar uma reunião sem nem terem sidos informados sobre a existência do mesmo. Pediu ainda para que as pessoas que se manifestaram na reunião passada o fizesse novamente. O Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro disse ver isso como uma reunião das CIBios que têm suas ansiedades e expectativas e que cada um ali estaria falando por si só. O Dr. Walter Colli reiterou que não devem tirar o apoio porque cabe a CTNBio catalisar discussões das CIBios e que poderiam utilizar a verba para pagar as despesas dos membros da CTNBio que irão ao evento. O Dr. Renato Sérgio Balão Cordeiro aventou a possibilidade de modificar a data do evento para se ter um pouco mais de tempo. O Dr. Edmundo Grisard disse ser impossível. O Dr. Renato Sérgio Balão Cordeiro informou que a CTNBio discutiu apenas a Resolução 01 e que a Resolução 02 não estará pronta até a data do evento, pedindo assim que fosse retirada a discussão da Resolução 02 do programa. Pediu ainda para trocar na programação o nome dele pelo nome da Dra. Eliana Saul Furquim Werneck Abdelhay ou Dr. Vasco Ariston de Carvalho Azevedo e que o colocasse na última palestra sobre animais geneticamente modificados juntamente com o Hugo. O Sr. Edmundo Grisard explicou a Dra. Magda Maria Zanoni que a tecnologia Gurt é uma demanda da CIBios. O Dr. Edílson reforçou o seu apoio as CIBios por estarem mantendo o metabolismo da biossegurançca no Brasil e concordou com o Dr. Rubens Onofre Nodari da Dra. Vânia Moda-Cirino falar no seu lugar sobre revisão das Resoluções. O Dr. Fábio Kessler Dal Soglio pediu que fossem chamados a participar Movimentos Sociais, ONGs, enfim, para falarem a respeito da biossegurança segundo suas visões. O Dr. Edmundo Grisard explicou que eles acharam que o Congresso Nacional de Biossegurança cumpre muito mais essa função. O Dr. Paulo Augusto Vianna Barroso pediu para tirar o seu nome, pois no mesmo período terá outro compromisso de trabalho, mas sugeriu ser discutido a questão de formação de recursos humanos em avaliação de risco de OGM. O Dr. Edmundo Grisard informou ser coordenador de curso de especialização de biossegurança e que por descontinuidade das ações de biossegurança do CNPq foi feita a última edição do curso, mas que agora conseguiram a aprovação do curso dentro da Universidade Aberta do Brasil e será um curso oferecido á distância. O Dr. Aron Jurkiewicz sugeriu o nome da Dra. Ana Clara para falar sobre Gurt. O Dr. Edmundo reforçou a sua sugestão para que fosse mandada a programação aos membros da CTNBio e que os mesmos devolvam as respostas diretamente ao seu e-mail para facilitar. O Dr. Walter Colli colocou, para fechar a discussão, que a CTNBio não seria organizadora, mas apoiaria o evento. Então, o Dr. Rubens Onofre Nodari pediu, para ficar coerente, que a CTNBio fosse colocada juntamente com os apoiadores em baixo e não com os organizadores em cima. O que foi acatado. Passou-se agora ao pedido de esclarecimento feito pelo Dr. Rubens Onofre Nodari ao Ministério da Agricultura a respeito da orientação da CTNBio sobre a destruição do algodão. A Dra. Gisele Ventura Garcia Grilli explicou que com as fiscalizações surgiram processos administrativos que encontram-se em fase de análise de defesa dos autuados e que esses processos já foram notificados, tanto pelo Ministério Público, como pela Secretaria de Agricultura nos estados. Informou ainda que todas as Superintendências já têm conhecimento da recomendação da CTNBio. Esclareceu que foram fiscalizadas 75 áreas de produção comercial de algodão distribuídos em 23 municípios: Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Goiás e também foram identificados nesse período por volta de 18 mil hectares de algodão geneticamente modificados tolerantes para o herbicida glifosato. Informou ainda que esse algodão encontra-se em estado de interdição. O Dr. Walter Colli voltou a discussão da proposta levantada pelo Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro de mais um dia de trabalho, colocando que a SSP Áreas Saúde Humana e Animal não concorda com mais um dia de reunião para a Setorial, mas que para plenária achariam necessário e pediu a opinião dos demais. O Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro enfatizou a necessidade tanto para plenária como para a SSP Áreas Vegetal e Ambiental, visto que a reunião estava para ser encerrada ainda com pleitos para serem resolvidos e que não o fariam exatamente pela falta de tempo. Disse ainda concordar com a proposta do Dr. Walter Colli de colocar um dia e meio para as Setoriais e um dia e meio para a plenária. O Dr. Aníbal Eugênio Vercesi questionou sobre qual seria a justificativa das pessoas que saem mais cedo da reunião e o Dr. Walter Colli colocou que muitos têm dificuldades na locomoção de ida e vinda por morarem em locais distantes. O Dr. Rubens Onofre Nodari esclareceu que não precisa ser uma regra esse dia a mais de reunião, seria apenas quando necessário. E voltou a pedir para discutirem pela internet no intuito de fazer já a próxima reunião para poderem avançar nas INs. O Dr. Walter Colli disse que iria conversar com o Dr. Jairon Alcir Santos do Nascimento para acertarem uma data e fazerem uma proposta se não para a reunião de agosto, para a de setembro. Passou-se a discutir a questão do algodão Bolgard a pedido do Dr. Rubens Onofre Nodari que colocou que a CTNBio não respondeu oficialmente ao protocolo do MMA, que apenas enviou cópia do parecer com a decisão da COJUR e não da CTNBio. O Dr. Walter Colli disse achar ter respondido através do parecer da CONJUR. Não obtendo a concordância do Dr. Rubens Onofre Nodari. A Dra. Magda Maria Zanoni interrompeu a discussão questionando o valor das diárias recebidas pelos membros da CTNBio. O Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro informou ter almoçado com o Ministro da Ciência e Tecnologia e conversado a cerca do assunto, obtendo do Ministro a resposta de que ele já disse que deve-se pagar DAS6 a todos os membros da CTNBio do momento que o membro sai de casa até a hora que retorna. Retornou-se a questão do algodão Bolgard e o Dr. Rubens Onofre Nodari enfatizou que quem quer a resposta não é ele e sim o MMA, na pessoa da Ministra Marina Silva, uma vez que o recurso foi protocolizado na CTNBio pelo MMA. O Dr. Walter Colli disse entender que a questão não deve ser discutida em plenário, a não ser que se tenham novas justificativas técnicas. Então, o Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro sugeriu ao Dr. Walter Colli que encaminhasse esse assunto ao Ministro de Ciência e Tecnologia para que ele mesmo respondesse a Ministra Marina Silva, uma vez que foi a própria Ministra quem orientou o Dr. Rubens Onofre Nodari na questão. Sugestão acatada pelo Dr. Walter Colli que encerrou à reunião.