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Comunicado nº 187

Publicado no DOU nº 138 de 19 de julho de 2002, seção 3, páginas 03 a 05.

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que, em sua 60ª Reunião Ordinária realizada nos dias 10 e 11 de julho, apreciou e emitiu parecer técnico prévio conclusivo nos seguintes processos administrativos:

I ? Processo nº 01200.006845/2001-12

Interessado: PIONEER SEMENTES

CNPJ: 87.082.814/0001-09.

Endereço:. BR 471 km 49, Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS CEP: 96810-970. Telefone: (51) 719-1044 Fax: (51) 719-1140

Título da Proposta: " Avaliação a campo de híbridos de milho transformados com o gene Cry1F para resistência a certas espécies da ordem Lepidóptera, consideradas pragas na cultura do milho."

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho (Zea mays) geneticamente modificado com resistência a insetos ocasionado pela inserção do gene Cry1F proveniente Bacillus thuringiensis. A liberação será conduzida no Centro de Pesquisa de Itumbiara ? GO: Fazenda Santa Maria de Baixo, Estrada para Buriti Alegre, Caixa Postal: 1014, CEP. 75503-971, Itumbiara ? GO; Centro de Pesquisa de Toledo ? PR: Estrada Toledo p/ Novo Sobradinho S/N, Linha Marreco, CEP: 859000-000, Toledo, PR; Centro de Pesquisa de Balsa ? MA: Faz. Cedro, Rodov. BR 230, km 30, Caixa Postal 55, CEP: 65800-000, Balsas, MA; Centro de Pesquisa de Indianópolis ? MG: Rodov. MG-10 (Uberlândia/Indianópolis), km 06, Caixa Postal 12, CEP: 38490-000, Indianópolis, MG; Centro de Pesquisa de Guaíra ? SP: Fazenda São Francisco S/N Rodov. SP 345 (Franca-Barretos), km 131, Caixa Postal 41, CEP: 14790-000, Guaíra, MG e Centro de Pesquisa de jardinópolis ? SP: Via Anhanguera km 344, CEP: 14680-000, Jardinópolis ? SP. A solicitação tem como objetivo avaliar a campo a resistência de um híbrido de milho derivado do evento de transformação TC1507, que expressa o gene Cry1F proveniente de Bacillus thuringiensis, a danos provocados por certas espécies da ordem Lepidóptera, principalmente a lagarta do cartucho do milho.

O experimento ocupará uma área total em de Itumbiara, GO: 450 m² ;Toledo, PR: 450 m² ; Balsas, MA: 450 m²; Indianópolis, MG: 450 m²; Guaíra, SP: 450 m²; Jardinópolis, SP: 450 m². A área plantada com material geneticamente modificado em Itumbiara, GO: 45 m² ;Toledo, PR: 45 m² ; Balsas, MA: 45 m²; Indianópolis, MG: 45 m²; Guaíra, SP: 45 m²; Jardinópolis, SP: 45 m². O monitoramento da área será de 6 meses após a colheita. A localização dos experimentos ficam longe do acesso direto de pessoas, curso de água, represas, nascentes de água, o relevo é plano. A área é cercada com tela de arame e com vigilância 24 horas. Os OGM?s plantados não serão usados para consumo humano ou animal. Após a colheita os materiais serão descartados. As áreas de plantio terão placas de identificação descrevendo que os experimentos contém OGM?s, e o número do projeto. As sementes estarão acondicionada em saco de papel apropriado dentro de caixas fechadas por um plástico resistente contendo a identificação de se tratar de OGM. As sementes serão armazenadas em câmara fria na Estação de Itumbiara - GO. O preparo dos OGM?s para plantio será em local apropriado e quando nenhum outro tipo de trabalho esteja sendo executado. Após o preparos os OGM?s serão transportados por um funcionário até os Centros de Pesquisa. O plantio será manual. Serão realizadas visitas periódicas aos experimentos. A bordadura será de material não OGM. As plantas da bordadura serão destruídas mecanicamente, através de roçadeira, antes da formação de grãos viáveis. Após a avaliação do ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Os grãos e sabugos serão enterrados em local especial designado para este fim. Terminada a colheita as plantas serão cortadas rente ao solo e incorporadas através de aração e gradagem. A área posteriormente na safra seguinte será cultivada com uma leguminosa. A área será monitorada e as plantas que surgirem após a colheita serão arrancadas, removidas, secas e incineradas. O roguing será feito antes da liberação do pólen. O monitoramento da área será feito por visitas periódicas por um dos responsáveis pelo experimento. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

II ? Processo nº 01200.000200/2002-49

Interessado: SEMENTES DOW AGROSCIENCES

CNPJ: 47.180.625/0001-46

Endereço: Rodovia Anhanguera, Km 344, Caixa Postal 47, CEP 14680-000, Jardinópolis ? SP, Telefone: 16 3690 1500, Fax: 16 3690 1599.

Título da Proposta: Avaliação a campo de híbridos e linhagens de milho transformados com o gene Cry1F, eventos poCry1F e moCry1F, para resistência a cinco espécies da ordem Lepidóptera, consideradas pragas na cultura de milho (Zea mays L.), em especial à Lagarta do Cartucho do milho (Spodoptera frugiperda).

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificado, pela inserção do gene Cry1Ab que codifica uma proteína que possui propriedades inseticidas contra determinados insetos. A liberação será conduzida nas Unidades Operativas de Guaíra ? SP: Fazenda São Francisco S/N, Rodov. SP-345, km 131, CP 41, CEP 14790-000; e Indianópolis ? MG: Rodov. MG-10, km 06, CP 12, CEP 38490-000. A solicitação tem como objetivo avaliar a campo a resistência de linhagens e híbridos de milho que contém linhagens transformadas com o gene Cry1F proveniente do Bacillus thuringiensis, a danos provocados por espécies da ordem lepidóptera (Spodoptera frujiperda, Elasmopalpus lignosellus, Agrotis ipsolon, Helicoverpa zea e Diatraea saccharalis). As unidades operativas de Guaíra-SP e Indianópolis ? MG são cercadas, vigiadas e estão localizadas, respectivamente, a 15 km e 20 km dos centros populacionais. As áreas de liberação dentro das unidades operativas encontram-se afastadas do acesso direto de pessoas, de nascentes e cursos d?água e de represas. Em cada unidade operativa, a área total dos experimentos será de 3.072 m2 e a área ocupada com OGM de 1.536 m2. O plantio do OGM será realizado manualmente e a área a ser plantada receberá uma bordadura de 6m com milho-doce não GM, plantada 45 dias antes. Será observado isolamento temporal (30 dias) ou espacial (300m) de todo e qualquer milho não GM. As espigas serão colhidas manualmente e os sabugos, grãos e resíduos das mesmas serão ensacados e enterrados à profundidade mínima de 1 metro, após as avaliações. Terminada a colheita, as plantas no campo serão trituradas e incorporadas ao solo por aração e gradagem. A área receberá uma leguminosa e será monitora por 90 dias sob irrigação (podendo se estender até 6 meses) para a eliminação de quaisquer plantas voluntárias. No caso de surgimento de alguma planta voluntária estas serão arrancadas e incineradas. A requerente informa ainda que nos locais escolhidos para a liberação não ocorre qualquer parente selvagem do milho que possa produzir descendentes férteis carregando genes dos OGM?s. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

III- Processo nº 01200.002052/2002-05

Interessado: PIONEER SEMENTES LTDA.

CNPJ: 87.082.814/0001-09.

Endereço:. BR 471 km 49, Caixa Postal 1009 - Santa Cruz do Sul - RS CEP: 96810-970. Telefone: (51) 719-1044 Fax: (51) 719-1140

Título da Proposta: "Retrocruzamento de linhagens de milho com objetivo de transferir o gene pat para linhagens de milho para tolerância ao herbicida glufosinato de amônio".

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificado com resistência ao herbicida glufosinato de amônio ocasionado pela inserção do gene PAT proveniente da bactéria Streptomyces viridochromogenes que codifica a enzima Phosphinotricin-acethyl-transferase. A liberação será conduzida na Estação de Pesquisa de Itumbiara - GO localizada na Fazenda Santa Maria do Baixo, Estrada para Buriti Alegre, Itumbiara, GO. A solicitação tem como objetivo incorporar o gene PAT em linhagens de milho através de retrocruzamento. O experimento ocupará uma área total de 540 m². A área plantada com material geneticamente modificado será de 112,5 m². A localização do experimento fica longe do acesso direto de pessoas, curso de água, represas, nascentes de água, o relevo é plano. A área é cercada com tela de arame e com vigilância 24 horas. Os OGM?s plantados não serão usados para consumo humano ou animal. Após a colheita os materiais serão descartados. As áreas de plantio terão placas de identificação descrevendo que os experimentos contêm OGM?s, e o número do projeto. Serão colhidas apenas as sementes oriundas de plantas polinizadas manualmente, com a sexta dose da linhagem recorrente. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso. O preparo dos OGM?s para plantio será em local apropriado e quando nenhum outro tipo de trabalho esteja sendo executado. O plantio será manual. Serão realizadas visitas periódicas aos experimentos. Após a polinização, eventuais plantas que não tenham sido polinizadas também serão descartadas. A bordadura será de material não OGM. As plantas da bordadura serão destruídas mecanicamente, através de ensiladeira ou roçadeira, logo após o final da polinização do campo experimental, antes da formação de grãos viáveis. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente, serão secas, debulhadas, inventariadas e armazenadas em local apropriado para OGM em câmara fria. Terminada a colheita as plantas serão cortadas rente ao solo e incorporadas através de aração e gradagem. A área posteriormente na safra seguinte será cultivada com cultura diferente do milho. A área será monitorada semanalmente para o roguing de plantas voluntárias de milho serão arrancadas, removidas, secas e incineradas. O roguing será feito antes da liberação do pólen. Está sendo proposto um isolamento espacial (300 m) ou temporal (30 dias) com relação a outros plantios de milho não GM. O monitoramento da área será feito 6 meses. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

IV ? Processo nº 01200.002727/2002-16

Interessado: MONSANTO DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 64858525/01-45.

Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12.901, 7º andar, SAO PAULO - SP - 04578000.

Título da Proposta: "Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado com o gene de tolerância a glifosate ou Milho Roudup Ready".

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de sementes de milho geneticamente modificado pela inserção do gene Epsps da bactéria Agrobacterium sp. estirpe CP4 que confere ao milho tolerância ao herbicida glifosate. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Santa Helena de Goiás - Via Protestado Joaquim Bueno, S/N, km 3, Caixa Postal: 94, CEP: 75920-000, Santa Helena de Goiás, GO; Campo experimental e Demonstrativo - Rua Kanilosk s/n. Distrito Taquari russo, km 2,3. Cep: 84025-900, Ponta Grossa, PR. A solicitação tem como objetivo a avaliação do fluxo gênico em milho tolerante a glifosate e milho convencional. O experimento ocupará uma área total de 8 ha, a área plantada com material geneticamente modificado será de 0,32 ha. O local da liberação encontra-se longe do acesso direto de pessoas, é cercada e demarcada, acesso é restrito ao pessoal técnico e de apoio. O transporte das sementes da Estação de Experimental até os locais de realização destes experimentos será em embalagens duplas, identificadas e em veículo da empresa e por funcionários autorizados pela CIBio. A área do experimento será devidamente identificada com placas indicando OGM, nº processo da liberação, data de plantio e nome e telefone do responsável técnico. Durante a condução do projeto com o OGM serão feitas inspeções periódicas durante o período de desenvolvimento das plantas e após a colheita. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados no experimento serão rigorosamente limpos para garantir que nenhuma semente possa sair da área experimental. A área de manobra será de 10 m na frente e fundo da área experimental, esta área será monitorada para eliminação de eventual plantas que vierem a germinar, sendo eliminadas antes de seu florescimento. Após o ciclo da cultura, os grãos produzidos serão destruídos por uma das seguintes alternativas: através da própria colheitadeira que possui um sistema de moinho acoplado e os grãos serão moídos e o farelo resultante será jogado ao solo e incorporado ou mantido como "mulching", ou na ausência da colheitadeira adaptada, os grãos serão moídos em moinho e o farelo espalhado sobre o solo, ou o enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição, ou incineração controlada. A destruição de restos culturais será por uma das seguintes alternativas: incineração controlada, ou trituração do material e posterior incorporação ao solo ou mantido como "mulching", ou enterrio em vala com aplicação de uréia. A colheita e o plantio serão de forma manual ou mecânica. Durante o período de monitoramento a área será inspecionada e qualquer planta espontânea que venha surgir será eliminada de forma manual, mecânica ou química.. Após a colheita a área será mantida em pousio ou será plantada com soja ou sorgo, ou com uma cultura de cobertura. A pós a colheita dos experimentos as plantas de milho dos experimentos serão colhidas e descartadas. As plantas de milho das linhas centrais ou pontos de coleta das parcelas serão colhidas, separadas para análises e posteriormente descartadas. A área experimental será monitorada por 4 meses após a colheita dos experimentos e toda planta de milho que germinar neste período será eliminada antes do florescimento, de forma manual, química ou mecânica. Os experimentos serão plantados com 30 dias de diferença na data de plantio em relação a outros plantios de milho convencionais, cujos grãos não serão descartados após a colheita, O isolamento temporal será considerado em relação a outros milhos convencionais plantados num raio de 300 metros. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

V- Processo nº 01200.003229/2002-82

Interessado: EMBRAPA HORTALIÇAS

CNPJ: 00348003/0055-03

Endereço: Rod. BR 060, km 09Caixa Postal 218 CEP: 70359-970, Brasília, DF

Título da Proposta: "Liberação planejada no meio ambiente de clones transgênicos de batata, cultivar Achat, resistentes ao Potato virus Y (PVY) para ensaios de campo".

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de batata (Solanum tuberosum) geneticamente modificado pela inserção de genes do capsídeo, através de Agrobacterium tumefasciens, que confere resistência a PVY, e o gene nptII, que confere ás células vegetais resistência ao antibiótico kanamicina. A liberação será conduzida no Campo Experimental da Embrapa Hortaliças, Fazenda Tamanduá, Núcleo Rural de Ponte Alta, DF. O experimento ocupará uma área total de 244 m². O objetivo da liberação é reiníciar os trabalhos de avaliação de resistência em campo de batata cv. Achat geneticamente modificada para resistência ao Potato virus Y (PVY). Avaliar, em condições de campo, em diferentes períodos do ano, o comportamento dos clones 1P e 63P da cultivar Achat, transformadas com o gene da capa protéica do PVY. O centro populacional mais próximo se localiza a 5 km o local do experimento. As plantas de batata da cultivar Achat, transgência ou não jamais florescem. O transporte dos tubéculos-sementes serão transportados em saco de papel fechados dentro de contentores plásticos. O experimento será identificado como ensaio de avaliação de plantas transgênicas. Os funcionário que irão trabalhar no experimento serão orientados para a desinfecção de sapatos, mãos, luvas e implementos. Caso ocorra evidência de perigo as plantas transgênicas serão extintas por meio químico e o experimento colhido. Na área de liberação não ocorrem parentes silvestres sexualmente compatíveis e nem polinização cruzada. Após a instalação do experimento de campo e durante a sua condução, as plantas serão monitoradas semanalmente, através de inspeções visuais. Após o término do experimento, todos os tubérculos serão colhidos e mantidos isoladamente em câmara fria até que brotem. Tão logo estejam brotados, uma amostra será utilizada para realização de teste de pré-cultura (avaliação visual e ELISA em plântulas). Dos tubérculos remanescentes, um tubérculo de cada planta será novamente plantado, na mesma área, para repetição, em um segundo ensaio no ano seguinte. Todos os tubérculos produzidos no experimento, se não forem úteis a experimentos posteriores serão incinerados. Os tubérculos das plantas transgênicas a serem mantidos em câmara fria estarão em contentores identificados como uso exclusivo para OGM. A colheita será feita com enxada e serão recolhidos manualmente todos os tubérculos na área. Os tubérculos serão acondicionados em redes plásticas (uma rede por planta) e transportados em contentores apropriados até a câmara fria. Após a colheita será passado um sulcador a uma profundidade de 40 cm para elevar aqueles tubérculos que se desenvolveram a uma maior profundidade. Após o término dos dois anos seguidos a área será mantida em pousio e monitorada por 6 meses para impedir o desenvolvimento de plantas voluntárias de batata. No período entre os dois experimentos e o monitoramento de 6 meses, a área será mantida limpa através de capinas mecânicas e/ou químicas, e caso alguma planta voluntária de batata se desenvolva, será totalmente colhida, incluindo o tubérculo e incinerada. Uma área de 20-30 metros ao redor da área experimental também será monitorada e caso seja encontrada alguma planta de batata nesta área, a mesma será colhida e submetida a teste de PCR, Southern-blot e bioensaios caso seja necessário para verificar se se trata de uma planta GM. Os experimentos serão plantados com um isolamento espacial de 20-30 metros de outros plantios de batata convencionais. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

 

VI - Processo nº 01200.003126/2002-12

Interessado: AVENTIS SEEDS

CNPJ: 18.459.628/0001-15

Endereço: Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, bloco B, 2 º Andar, CEP: 05804-902, São Paulo, SP. Telefone: (11) 3741-6613; Fax: (11) 3741-3687.

Título da Proposta: "Síntese de híbridos experimentais de milho".

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente Milho (Zea mays) linhagem H177 geneticamente modificado pela inserção do gene 2m epsps que confere ao milho tolerância ao herbicida Glifosate. A liberação será conduzida no Centro de Pesquisa de Uberlândia - MG, Rodovia 497, Km 10 - Fazenda Douradinho IV, Uberlândia - MG. Cep. 38400-974. O experimento ocupará uma área total de 0,14 há sendo que 0,019 são de OGM. O objetivo da liberação é a Síntese de sementes de híbridos geneticamente modificadas para execução de pesquisa e desenvolvimento, que proporcionem dados de suporte para o registro e regulamentação do produto. A unidade experimental onde se realizará o experimento é cercada e tem acesso controlado. A unidade encontra-se a aproximadamente 30 Km da cidade de Uberlândia - MG. A área circunvizinha é predominada por pastagem. Os locais do experimento serão previamente demarcados e identificados com placa apropriada. Para se obter sementes de híbridos será feito o plantio escalonado das parcelas visando a sincronia de floração e polinização manual, para auxiliar a fecundação. As linhas para hibridação serão dispostas em quatro parcelas, sendo três semeadas com uma linhagem tropical adaptada, a servir de fêmea (espigas) e uma parcela semeada com a linhagem H177 (GM) destinada a servir de macho (polinizadors). O plantio será mecanizado, mantendo uma área de 10 metros como área de manobra. Será mantida uma área de transito e inspeção ao redor do campo, constituindo uma faixa de 2 metros, que não será cultivada com milho. As espigas serão colhidas manualmente, ensacadas, rotuladas no campo e levadas ao laboratório da própria Unidade Operativa. No laboratório as sementes serão manualmente beneficiadas, pesadas, empacotadas, identificadas e armazenadas. Sabugos, impurezas, restos de palha e sementes inúteis serão incinerados. Os restos culturais serão roçados e distribuídos sobre o solo na forma de palhada. Após o término do experimento, a área será monitorada mensalmente para detecção de plantas voluntárias de milho que possam surgir e serão eliminadas. Após a colheita, o local será irrigado conforme necessário durante 2 meses para promover a germinação de alguma eventual semente, que serão eliminadas por pulverização de herbicida à base de Glufosinato de Amônio ou Fenoxaprop-p-Ethyl sobre todo o local. Após a colheita as área dos blocos serão identificadas como "em monitoramento". Está sendo proposto um isolamento temporal de 30 dias de outros cultivos de milho. Este isolamento temporal será observado dentro de uma distância de até 300 metros do experimento. Durante o período de monitoramento, a área não será cultivada com milho, mas com cultivos que permitam a identificação e eliminação de plantas voluntárias de milho. O período de monitoramento será de 6 meses. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

VII - Processo nº 01200.003127/2002-67

Interessado: AVENTIS SEEDS

CNPJ: 18.459.628/0001-15

Endereço: Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, bloco B, 2 º Andar, CEP: 05804-902, São Paulo, SP. Telefone: (11) 3741-6613; Fax: (11) 3741-3687.

Título da Proposta: "Avaliação de herbicida glifosate em milho".

Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente Milho (Zea mays) linhagem H177 geneticamente modificado pela inserção do gene 2m epsps que confere ao milho tolerância ao herbicida Glifosate. A liberação será conduzida no Centro de Pesquisa de Uberlândia - MG, Rodovia 497, Km 10 - Fazenda Douradinho IV, Uberlândia - MG. Cep. 38400-974; Unidade de Santa Helena de Goiás - Rodov. GO 164, km 25 - Zona Rural, Santa Helena de Goiás - Go e na Unidade Experimental Aventis - Rodov. BR 163, São Gabriel do Oeste - Coxim - km 621, São Gabriel do Oeste - MS. O experimento ocupará uma área total de 0,17há sendo que 0,065 são de OGM. O objetivo da liberação é Realizar estudos sobre a eficácia do herbicida glifosate no manejo de plantas daninhas na cultura do milho, sua seletividade sobre o VGM e níveis de resíduos resultantes. Avaliar o comportamento ambiental e agronômico do VGM em comparação com genótipo não modificado. A unidade experimental onde se realizará o experimento é cercada e tem acesso controlado. A unidade encontra-se a no máximo a 30 Km do centro populacional. Os locais do experimento serão previamente demarcados e identificados com placa apropriada. O experimento será supervisionada a cada 7 a 14 dias. O plantio será mecanizado, mantendo uma área de de manobra. Será mantida uma área de transito e inspeção ao redor do campo, constituindo uma faixa de 2 metros, que não será cultivada com milho. As espigas serão colhidas manualmente, ensacadas, rotuladas no campo. As sementes serão utilizadas apenas para se fazer uma mensuração de rendimento e análise de grãos quanto ao resíduo de glifosate e depois descartadas. Sabugos, impurezas, restos de palha e sementes inúteis serão incinerados. Os restos culturais serão roçados e distribuídos sobre o solo na forma de palhada. Após o término do experimento, a área será monitorada mensalmente para detecção de plantas voluntárias de milho que possam surgir e serão eliminadas. Após a colheita, o local será irrigado conforme necessário durante 2 meses para promover a germinação de alguma eventual semente, que serão eliminadas por pulverização de herbicida à base de Glufosinato de Amônio ou Fenoxaprop-p-Ethyl sobre todo o local. Após a colheita as área dos blocos serão identificadas como "em monitoramento". Está sendo proposto um isolamento temporal de 30 dias de outros cultivos de milho. Este isolamento temporal será observado dentro de uma distância de até 300 metros do experimento. Durante o período de monitoramento, a área não será cultivada com milho, mas com cultivos que permitam a identificação e eliminação de plantas voluntárias de milho. O período de monitoramento será de 6 meses. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

 

Decisão da CTNBio: Deferido, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001.

  

Esper Abrão Cavalheiro
Presidente da CTNBio

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Secretaria Executiva

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ? CTNBio

Aviso de Retificação

No Comunicado nº 187, de 16 de julho de 2002, publicado no D.O.U. Nº 138, de 19 de julho de 2002, Seção 3, página 5, item VII; onde lê-se: "O período de monitoramento será de 6 meses " , leia-se "O período de monitoramento será de 6 meses. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana."

 

Jorge Almeida Guimarães
Presidente da CTNBio

 


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