Comunicado nº 196
Publicado no DOU nº 186 de 25 de setembro de 2002, seção 3, páginas 03 a 05
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 2º, inciso XIII, do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, torna público que, em sua 61ª Reunião Ordinária realizada nos dias 7 e 8 de agosto, apreciou e emitiu parecer técnico prévio conclusivo nos seguintes processos administrativos:
I - Processo nº 01200.003010/2002-83
Interessado: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 49.156.326/0025-79.
Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 4º Andar São Paulo, CEP: 04795-900.
Título da Proposta: Avaliação agronômica de versões de híbridos transgênicos em comparação com seus isogênicos convencionais.
Decisão da CTNBio: A CTNBio, após apreciação do processo de liberação planejada no meio ambiente de linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificado com resistência a inseto ocasionado pela inserção do gene Bt11 e o ICP-4 tolerante a herbicida, seguindo as exigências contidas nas Instruções Normativas 3 e 10, concluiu pelo seu deferimento, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D, inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001 e considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio
Assunto: "Solicita" da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificado com resistência a inseto ocasionado pela inserção do gene Bt11 e o ICP-4 tolerante a herbicida. O OGM pertence ao Grupo de risco I tendo classificação de Nível de Biossegurança NB- P1. A liberação será conduzida na Unidade de Pesquisa e Produção de Sementes da Syngenta Seeds, Fazenda Vale da Bonança, Estrada Municipal UM-030 s/n, Ituiutaba, MG. O experimento ocupará uma área total de 3.933,6 m² e a área com OGM será de 1627,2 m². O objetivo da liberação é a avaliação agronômica de diferentes versões de híbridos comerciais convertidos para os eventos Bt 11 e ICP-4. A estação de pesquisa localiza-se a 2 km do centro populacional mais próximo. A área é cercada e possui vigilância. As áreas onde estão sendo planejados os experimentos são margeadas por pastagens. A bordadura será composta de 4 linhas laterais mais um bloco de plantio de 6 m entre as duas divisões e em cada extremidade. As sementes serão contadas em máquina específica e postas em envelope individual para cada parcela. Os envelopes com as sementes serão transportadas em veículo específico para o local de plantio. O plantio será feito manualmente. A colheita será manual, em espigas despalhadas seguida da debulha manual. Após a colheita as plantas serão destruídas pelo uso de roçadeira e a área experimental será monitorada a cada 45 dias, por quatro meses para que eventuais plantas voluntárias sejam detectadas e eliminadas. Não haverá milho na área experimental por um período de quatro meses após a colheita do experimento. A requerente informa que será adotado um isolamento espacial de 300 m de qualquer outro plantio de milho não transgênico ou temporal de 30 dias, com relação ao florescimento de outras plantas de milho não transgênico próximas ao plantio. A requerente informa que o tempo de monitoramento será de 4 meses. Atendidas as condições descritas e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Portanto, os riscos de fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido atendem às exigências de biossegurança. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
II - Processo nº 01200.002722/2002-85
Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64858525/01-45.
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12.901, 7º andar, SAO PAULO - SP - 04578000.
Título da Proposta: "Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado com o gene de resistência a inseto ou Milho YieldGard (Evento MON 810)".
Decisão da CTNBio: A CTNBio, após apreciação do processo de liberação planejada no meio ambiente de sementes de milho geneticamente modificado pela inserção do gene cry1Ab que confere proteção à planta contra danos causados por lepidópteros pragas, seguindo as exigências contidas nas Instruções Normativas 3 e 10, concluiu pelo seu deferimento, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D, inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001 e considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio
A empresa Monsanto solicita da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente de sementes de milho geneticamente modificado pela inserção do gene cry1Ab que expressa a proteína cry1Ab na planta, codificada por um gene isolado da bactéria Bacillus thuringiensis subespécie kurstaki (B.t.k.) que confere proteção à planta contra danos causados por lepidópteros pragas. O OGM pertence ao Grupo de risco I tendo classificação de Nível de Biossegurança NB- P1. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Rolândia, Estrada Rolândia-Pitangueiras, S/N, km 16 Distrito de Campinho - São Matinho. CEP: 86600-00, Rolândia, PR; na Estação Experimental de Santa Helena de Goiás - Via Protestado Joaquim Bueno, S/N, Rodovia Santa Helena de Goiás ? GO ? Clube Recreativo, km 3, Caixa Postal: 94, CEP: 75920-000, Santa Helena de Goiás, GO e na Estação de Pesquisa e Desenvolvimento de Sorriso - Rodovia BR 163, km 758,3, Zona Rural, CEP: 78890-000. Sorriso, MT. A solicitação tem como objetivo a avaliação agronômica da eficiência da tecnologia no controle de lepidópteros pragas e a avaliação da eificência do milho YieldGard associado ao tratamento de sementes no controle de pragas na cultura do milho. O experimento ocupará uma área total de aproximadamente 2,2 ha. A área plantada com material geneticamente modificado, será de aproximadamente 0,93 ha (considerando todos os protocolos, parcelas experimentais com o milho GM, locais e duas épocas de plantio). O local da liberação encontra-se longe do acesso direto de pessoas, é cercado e demarcado, com acesso restrito ao pessoal técnico e de apoio. O transporte das sementes da Estação de Experimental de armazenamento até os locais de realização dos experimentos será em embalagens duplas, identificadas, em veículo da empresa e por funcionários autorizados pela CIBio. A área do experimento será devidamente identificada com placas indicando OGM, nº processo da liberação, data de plantio e nome e telefone do responsável técnico. Na condução do projeto com o OGM serão feitas inspeções periódicas durante o período de desenvolvimento das plantas e após a colheita. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados no experimento serão rigorosamente limpos para garantir que nenhuma semente possa sair da área experimental. A área de manobra será de 10 m na frente e fundo da área experimental, esta área será monitorada para eliminação de eventual plantas que vierem a germinar, sendo eliminadas antes de seu florescimento. Não será plantada bordadura. Após o ciclo da cultura, os grãos produzidos serão destruídos por uma das seguintes alternativas: através da própria colheitadeira que possui um sistema de moinho acoplado, onde os grãos serão moídos e o farelo resultante será jogado ao solo e incorporado ou mantido como "mulching", ou na ausência da colheitadeira adaptada, os grãos serão moídos em moinho e o farelo espalhado sobre o solo, ou enterrado em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição, ou incineração controlada ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. A destruição de restos culturais será por uma das seguintes alternativas: incineração controlada, ou trituração do material e posterior incorporação ao solo ou mantido como "mulching", ou enterrio em vala com aplicação de uréia ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGMs. A colheita e o plantio serão de forma manual ou mecânica. Durante o período de monitoramento a área será inspecionada e qualquer planta espontânea que venha surgir será eliminada de forma manual, mecânica ou química. Após a colheita a área será mantida em pousio ou será plantada com soja ou sorgo, ou com uma cultura de cobertura. Após a colheita dos experimentos as plantas de milho serão colhidas e descartadas. As plantas de milho das linhas centrais ou pontos de coleta das parcelas serão colhidas, separadas para análises e posteriormente descartadas. A área experimental será monitorada por 4 meses após a colheita dos experimentos e toda planta de milho que germinar neste período será eliminada antes do florescimento, de forma manual, química ou mecânica. Os experimentos serão plantados com 30 dias de diferença na data de plantio em relação a outros plantios de milho convencionais, cujos grãos não serão descartados após a colheita, O isolamento espacial será considerado em relação a outros milhos convencionais plantados num raio de 300 metros. Esta proposta foi deferida com base na necessidade de se conhecer o comportamento do milho YieldGard nas condições climáticas brasileiras e na segurança do mesmo para o meio ambiente com as medidas proposta no projeto. Os riscos de fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido atendem as exigências de biossegurança. Atendidas as condições descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Portanto, os riscos de fluxo gênico, as medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos experimentos e o descarte do material produzido atendem às exigências de biossegurança. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
III - Processo nº 01200.002726/2002-63
Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64858525/01-45.
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12.901, 7º andar, SAO PAULO - SP - 04578000.
Título da Proposta: "Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente com o gene de resistência a inseto ou Milho YieldGard".
Decisão da CTNBio: A CTNBio, após apreciação do processo de liberação planejada no meio ambiente e a importação de 2,8 kg de sementes de milho geneticamente modificado (YieldGard - evento MON810) e 2,8 kg de semente de milho convencional, seguindo as exigências contidas nas Instruções Normativas 3 e 10, concluiu pelo seu deferimento, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D, inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001 e considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio
A empresa Monsanto solicita da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente e a importação de sementes de milho geneticamente modificado pela inserção do gene cry1Ab com expressão da proteína inseticida cry1Ab, codificadas por gene isolado da bactéria Bacillus thuringiensis subespécie kurstaki. que confere resistência a insetos da ordem Lepidoptera. O Bt ocorre de forma abundante na natureza, uma vez que é uma bactéria comumente encontrada no solo. Várias formulações do Bt são comercializados no Brasil. Na linhagem de Milho YieldGard foram introduzidos elementos genéticos do plasmídeo PV-ZMBK07: o promotor E35S, o íntron hsp70 e o gene cry1Ab. A proteína cry1Ab é específica a insetos e não causa qualquer efeito nocivo ao homem, meio ambiente e organismos não-alvo. A introdução do gene proveniente do Bt nas plantas de milho através da transformação genética proporcionou a proteção eficiente contra pragas durante todo o ciclo da cultura. O OGM pertence ao Grupo de risco I tendo classificação de Nível de Biossegurança NB- P1. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Santa Cruz das Palmeiras - Via Dionísio Bortoloti, km 0,5, Caixa Postal: 9, CEP: 13650-970 Santa Cruz das Palmeiras, SP; Estação Experimental de Santa Helena de Goiás - Via Protestado Joaquim Bueno, S/N, km 3, Caixa Postal: 94, CEP: 75920-000, Santa Helena de Goiás, GO; Estação Experimental de Rolândia - Estrada Rolândia-Pitangueiras, s/n, km 16 Distrito de Campinho - São Martinho, CEP: 86600-00, Rolândia, PR e no Campo experimental e Demonstrativo - Rua Kanilosk S/N. Distrito Taquari Russo, km 2,3. Cep: 84025-900, Ponta Grossa, PR. A solicitação tem como objetivo a avaliação agronômica da eficiência da tecnologia e a produção de tecidos vegetais utilizados como alimento e componente de ração animal para análises de composição de tecidos e de expressão da proteína inserida. O experimento ocupará uma área total de 3.379,2 m2 a área plantada com material geneticamente modificado será de 870,4 m2. Serão instalados dois protocolos experimentais (1- Avaliação da eficiência do milho YieldGard / Alta lisina e milho YieldGard no controle de lepidópteros pragas; 2- Produção de tecido vegetal de milho YieldGard , milho YieldGard /alta lisina, milho alta lisina e milho convencional em ambiente natural para subsequentes análises). O local da liberação encontra-se longe do acesso direto de pessoas, é cercado e demarcado, com acesso restrito ao pessoal técnico e de apoio. A distância para o centro populacional é no máximo de 17 Km. O transporte das sementes da Embrapa Cenargen até a área experimental será em embalagens duplas, identificadas e em veículo da empresa e por funcionários autorizados pela CIBio. A área do experimento será devidamente identificada com placas indicando OGM, nº processo da liberação, data de plantio e nome e telefone do responsável técnico. Durante a condução do projeto com o OGM serão feitas inspeções periódicas durante o período de desenvolvimento das plantas e após a colheita. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados no experimento serão rigorosamente limpos para garantir que nenhuma semente possa sair da área experimental. Não será plantado bordadura. A área de manobra será de 10 m na frente e fundo da área experimental, esta área será monitorada para eliminação de eventual plantas que vierem a germinar, sendo eliminadas antes de seu florescimento. Após o ciclo da cultura, os grãos produzidos serão destruídos por uma das seguintes alternativas: através da própria colheitadeira que possui um sistema de moinho acoplado e os grãos serão moídos e o farelo resultante será jogado ao solo e incorporado ou mantido como "mulching", ou na ausência da colheitadeira adaptada, os grãos serão moídos em moinho e o farelo espalhado sobre o solo, ou o enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição, ou incineração controlada ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. A destruição de restos culturais será por uma das seguintes alternativas: incineração controlada, ou trituração do material e posterior incorporação ao solo ou mantido como "mulching", ou enterrio em vala com aplicação de uréia ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGMs. Durante o período de monitoramento a área será inspecionada e qualquer planta espontânea que venha surgir será eliminada de forma manual, mecânica ou química. Após a colheita a área será mantida em pousio ou será plantada com soja ou sorgo, ou com uma cultura de cobertura. Amostras de tecido vegetal serão coletadas e encaminhadas aos laboratórios, para análise de composição dos tecidos vegetais como alimento e componente de ração animal e de expressão da proteína cry1Ab. Após a colheita dos experimentos as plantas de milho dos experimentos serão colhidas e descartadas. As plantas de milho das linhas centrais ou pontos de coleta das parcelas serão colhidas, separadas para análises e posteriormente descartadas. A área experimental será monitorada por 4 meses após a colheita dos experimentos e toda planta de milho que germinar neste período será eliminada antes do florescimento, de forma manual, química ou mecânica. Os experimentos serão plantados com 30 dias de diferença na data de plantio em relação a outros plantios de milho convencionais, cujos grãos não serão descartados após a colheita, O isolamento espacial será considerado em relação a outros milhos convencionais plantados num raio de 300 metros. Os grãos de milho, produto da pesquisa, não serão utilizados na alimentação humana ou de outros animais, pois após colhido, serão submetidos às análises de composição química e descartados s resíduos atendendo a normas de biossegurança. Atendidas as condições descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
IV- Processo nº 01200.002728/2002-52
Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64858525/01-45.
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12.901, 7º andar, SAO PAULO - SP - 04578000.
Título da Proposta: "Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado (Bollgard II - evento 15985) com os genes de resistência a inseto cry1Ac e cry2Ab2".
Decisão da CTNBio: A CTNBio, após apreciação do processo de liberação planejada no meio ambiente e de importação de 6,5 kg de sementes de algodão geneticamente modificado (Bollgard II ? evento 15985), seguindo as exigências contidas nas Instruções Normativas 3 e 10, concluiu pelo seu deferimento, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D, inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001 e considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio
A Monsanto solicita da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente e a Importação de 6,5 kg sementes de algodão geneticamente modificado pela inserção do gene cry1Ac e cry2Ab2, nptII, aad e uidA com expressão das proteínas inseticidas cry1Ac e cry2Ab2 , codificadas por genes isolados da bactéria Bacillus thuringiensis subespécie kurstaki, que conferem resistência a insetos da ordem Lepidoptera. O algodão Bollgard II foi produzido pela retransformação genética do algodão Bollgard, uma linhagem geneticamente modificada com o gene cry1Ac. O novo gene introduzido na retransformação foi o cry2Ab2, sendo que os dois genes exógenos ao algodão codificam as respectivas proteínas cry1Ac e cry2Ab2, que conferem a característica de resistência aos insetos alvos da ordem Lepidoptera. A área do experimento não será cultivada com algodão durante o período de monitoramento que será de 6 meses. Devido às medidas de biossegurança propostas e ao tamanho reduzido da proposta, não se espera que a liberação tenha impacto significativo sobre os insetos que interagem com o algodão, uma vez que o plantio do OGM ocorrerá em condições experimentais controladas. O OGM pertence ao Grupo de risco I tendo classificação de Nível de Biossegurança NB- P1. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Santa Cruz das Palmeiras - Via Dionísio Bortoloti, km 0,5, Caixa Postal: 9, CEP: 13650-970 Santa Cruz das Palmeiras, SP; Estação Experimental de Santa Helena de Goiás - Via Protestado Joaquim Bueno, S/N, km 3, Caixa Postal: 94, CEP: 75920-000, Santa Helena de Goiás, GO; na Estação experimental de Barretos - Rodov. Assis Chateaubrian, km 85, Zona Rural, Barretos, SP e na Estação de Pesquisa e Desenvolvimento de Sorriso - Rodovia BR 163, km 758,3, Zona Rural, cep: 78890-1000. Sorriso, MT. A solicitação tem como objetivo a avaliação agronômica e a produção de tecido vegetal para análises da expressão das proteínas e composição dos tecidos utilizados como fibra, alimento (óleo) e componente de ração animal. O experimento ocupará uma área total de 1,3 ha e a área plantada com material geneticamente modificado será de 0,3 ha. O local da liberação encontra-se longe do acesso direto de pessoas, é cercada e demarcada e o acesso é restrito ao pessoal técnico e de apoio. A distância para o centro populacional é de aproximadamente de 17 Km. O transporte das sementes da Embrapa Cenargen até a área experimental será em embalagens duplas, identificadas e em veículo da empresa e por funcionários autorizados pela CIBio. A área do experimento será devidamente identificada com placas indicando OGM, nº do processo de liberação, data de plantio e nome e telefone do responsável técnico. Durante a condução do projeto com o OGM, serão feitas inspeções periódicas no período de desenvolvimento das plantas e após a colheita. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados no experimento serão rigorosamente limpos para garantir que nenhuma semente possa sair da área experimental. Será utilizado área de manobra, de corredores entre parcelas e experimentos além de bordadura de 10 m de algodão convencional ao redor do conjunto de experimentos e de processos de liberação de algodão GM aprovados para plantio na safra em questão. Esta bordadura será descartada após o término da polinização. A área de manobra será de 10m na frente e fundo da área experimental, esta área será monitorada para eliminação de eventuais plantas que vierem germinar, sendo eliminadas antes de seu florescimento. Após o ciclo da cultura, os grãos produzidos serão destruídos por uma das seguintes alternativas: através da própria colheitadeira que possui um sistema de moinho acoplado e os grãos serão moídos e o farelo resultante será jogado ao solo e incorporado ou mantido como "mulching", ou na ausência da colheitadeira adaptada, os grãos serão moídos em moinho e o farelo espalhado sobre o solo, ou o enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição, ou incineração controlada ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. A destruição de restos culturais será por uma das seguintes alternativas: incineração controlada, ou trituração do material e posterior incorporação ao solo ou mantido como "mulching", ou enterrio em vala com aplicação de uréia ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGMs. Após a colheita dos experimentos as plantas de algodão dos experimentos e da bordadura serão colhidas e descartadas. As plantas de algodão das linhas centrais ou pontos de coleta das parcelas serão colhidas, separadas para análises e posteriormente descartadas. Amostras de tecido vegetal serão coletadas e encaminhadas aos laboratórios para análise de composição dos mesmos e expressão das proteínas inseridas. Após a colheita, a área será mantida em pousio ou será plantada com milheto ou sorgo, ou com uma cultura de cobertura. A área experimental será monitorada por 4 meses após a colheita dos experimentos. Toda planta de algodão que germinar neste período será eliminada antes do florescimento, de forma manual, química ou mecânica. Os experimentos serão plantados com um isolamento espacial de 800 metros de outros plantios de algodão convencionais. Atendidas as condições descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
V - Processo nº 01200.001979/2002-10
Interessado: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 61.740.049/0001-75.
Endereço: Rua Paes Leme, 524, São Paulo - SP; CEP: 05424-904; Telefone: (11) 817-6233; Fax: (11) 211-9922.
Título da Proposta: "Liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado com o gene de resistência a insetos ou Algodão Bollgard".
Decisão da CTNBio: Decisão da CTNBio: A CTNBio, após apreciação do processo de liberação planejada no meio ambiente e a importação de 74,2 kg de sementes de algodão geneticamente modificado (NuOpal e DP90B), com o gene de resistência a insetos, seguindo as exigências contidas nas Instruções Normativas 3 e 10, concluiu pelo seu deferimento, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D, inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001 e considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio
A Monsanto do Brasil solicita da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente e a importação de 74,2 kg de sementes de algodão geneticamente modificado (NuOpal e DP90B), com o gene de resistência a insetos ou Algodão Bollgard" obtidas pela inserção do gene de resistência a insetos Cry1Ac derivado de Bacillus thuringiensis subespécie kurstaki estirpe HD73 juntamente com os genes nptII e aad, , que codificam proteínas importantes para selecionar células durante o processo de transformação genética. O OGM pertence ao Grupo de risco I tendo classificação de Nível de Biossegurança NB- P1. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Santa Cruz das Palmeiras - Via Dionísio Bortoloti, km 0,5, Caixa Postal: 9, CEP: 13650-970 Santa Cruz das Palmeiras, SP, Estação Experimental de Santa Helena de Goiás - Via Protestado Joaquim Bueno, S/N, km 3, Caixa Postal: 94, CEP: 75920-000, Santa Helena de Goiás, GO, Estação Experimental de Barretos - Rodov. Assis Chateaubriand, km 85, Zona Rural. CEP: 14780-970, Barretos, SP, Estação de Pesquisa e Desenvolvimento de Sorriso - Rodovia BR 163, km 758,3, Zona Rural, cep: 78890-1000. Sorriso, MT. A solicitação tem como objetivo efetuar a avaliação agronômica do algodão resistente a inseto no controle de lepidópteros pragas chaves da cultura do algodão e a produção de tecido vegetal para análises. Estão previstas três épocas de plantio dos experimentos. O experimento ocupará uma área total de 7,3 ha. A área plantada com material geneticamente modificado será de 3,6 ha. O local da liberação encontra-se longe do acesso direto de pessoas, é cercada e demarcada, acesso é restrito ao pessoal técnico e de apoio. A distância para o centro populacional é de aproximadamente de 2 a 17 Km. O transporte das sementes da Embrapa Cenargem até a área experimental será em embalagens duplas, identificadas e em veículo da empresa e por funcionários autorizados pela CIBio. A área do experimento será devidamente identificada com placas indicando OGM, nº processo da liberação, data de plantio e nome e telefone do responsável técnico. Durante a condução do projeto com o OGM serão feitas inspeções periódicas durante o período de desenvolvimento das plantas e após a colheita. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados no experimento serão rigorosamente limpos para garantir que nenhuma semente possa sair da área experimental. Será utilizado uma bordadura de 10 m de largura, com algodão convencional ao redor da área experimental. Esta bordadura será descartada após o término da polinização. A área de manobra será de 10 m na frente e fundo da área experimental, esta área será monitorada para eliminação de eventual plantas que vierem germinar, sendo eliminadas antes de seu florescimento. Após o ciclo da cultura, os grãos produzidos serão destruídos por uma das seguintes alternativas: através da própria colheitadeira que possui um sistema de moinho acoplado e os grãos serão moídos e o farelo resultante será jogado ao solo e incorporado ou mantido como "mulching", ou na ausência da colheitadeira adaptada, os grãos serão moídos em moinho e o farelo espalhado sobre o solo, ou o enterrio em vala com aplicação de uréia para acelerar a decomposição, ou incineração controlada ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. A destruição de restos culturais será por uma das seguintes alternativas: incineração controlada, ou trituração do material e posterior incorporação ao solo ou mantido como "mulching", ou enterrio em vala com aplicação de uréia ou queima a campo ou em vala específica ao descarte de OGM. Após a colheita as plantas de algodão dos experimentos e da bordadura serão descartadas. As plantas de algodão das linhas centrais ou pontos de coleta das parcelas serão colhidas, separadas para análises e posteriormente descartadas. Amostras de material vegetal serão coletadas e encaminhadas a laboratórios para análise de resíduo, composição e expressão. Após a colheita a área será mantida em pousio ou será plantada milheto ou sorgo, ou uma cultura de cobertura. A área experimental será monitorada por 4 meses após a colheita dos experimentos. Toda planta de algodão que germinar neste período será eliminada antes do florescimento, de forma manual, química ou mecânica. Os experimentos serão plantados com um isolamento espacial de 800 metros de outros plantios de algodão convencionais. O manejo proposto, de bordadura e isolamento espacial, na liberação minimiza a possibilidade de transferência do gene para outra espécie ou parental silvestre. Nos locais onde o experimento será implantado não existe relato da presença de parental silvestre, desta forma o potencial de transferência de material genético de algodão Bollgard para estas espécies/raças, através da polinização é eliminado. Atendidas as condições descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
VI - Processo nº 01200.003638/2002-89
Interessado: BASF S. A.
CNPJ: 48.539.407/0034-86
Endereço: Estrada Samuel Aizemberg, 1707 CEP: 09851-550, São Bernardo do Campo, SP.
Título da Proposta: "Milho CL 03 ? Avaliação da tolerância de milho geneticamente modificado resistente a herbicidas do grupo químico das Imidazolinonas".
Decisão da CTNBio: A CTNBio, após apreciação do processo de liberação planejada no meio ambiente e a importação de 4 kg de sementes de milho geneticamente modificado pela inserção do gene ahas que confere resistência ao herbicida do grupo químico das imidazolinonas, seguindo as exigências contidas nas Instruções Normativas 3 e 10, concluiu pelo seu deferimento, conforme parecer técnico prévio conclusivo, no âmbito das competências do art. 1o D, inciso XIV da MP 2.191-9 de 23 de agosto de 2001 e considerou que o protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Parecer Técnico Prévio Conclusivo da CTNBio
A BASF S. A. solicita da CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo sobre a liberação planejada no meio ambiente e a importação de 4 kg de sementes de milho geneticamente modificado pela inserção do gene ahas que codifica a proteína ácido-hidroxiacético sintetase, derivado do próprio milho que confere resistência ao herbicida do grupo químico das imidazolinonas. O OGM pertence ao Grupo de risco I tendo classificação de Nível de Biossegurança NB- P1. A liberação será conduzida no Campo Experimental Avançado de Ponta Grossa: Rod. PR 513 ? Km 07, CEP: 84001-970 ? Ponta Grossa ? PR e na Estação Experimental Agrícola da BASF: Rod. SP 340 ? km 144 ? Sítio São João Quinhão, CP42 ? Zona Rural. CEP: 13830-000 ? Santo Antônio de Posse ? SP. O experimento ocupará uma área total de 0,25232 ha sendo que 0,23808 ha são de OGM. O objetivo da liberação é a seleção de eventos de milho geneticamente modificado com o gene ahas, que confere resistência a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A área experimental dos centros de pesquisa são cercadas por alambrado, com vigilância 24 horas e com impedimento a acesso de pessoas estranhas. O experimento será acompanhado diariamente por Agrônomos da Basf. Todos os procedimentos a serem realizados durante o cultivo do milho GM serão supervisionados pelo pesquisador principal. O plantio será manual. Será instalada uma bordadura com 10 fileiras de milho não-transgênico ao redor da área com o OGM. As plantas dos eventos menos tolerantes serão destruídas aos 60-70 dias após a semeadura do milho GM. Será mantido um isolamento temporal de 30 dias de intervalo entre a emergência do milho GM e qualquer cultivo de milho convencional, num raio de 300 metros ao redor da área de liberação. Estas medidas serão adotadas para garantir a contenção do gene ahas na área de liberação. As espigas colhidas serão colhidas, ensacadas, rotuladas e levadas ao laboratório da própria Unidade Operativa, onde serão manualmente beneficiadas, pesadas, empacotadas, identificadas e armazenadas em câmara fria. Todas as espigas serão protegidas com saco de papel até o momento da colheita. A colheita será manual. Após a colheita os restos culturais serão incorporados ao solo e a área de liberação será monitorada por seis meses para garantir a ausência de qualquer planta voluntária durante este período. As vistorias durante o período de monitoramento será quinzenal. Todas plantas que vierem germinar na área serão destruídas e enterradas. Estas plantas que possam surgir nesta área poderão ser identificadas por testes de laboratórios (PCR ou análise de Southern Blot) ou até no campo com aplicação de um herbicida do grupo químico das imidazolinonas. A requerente informa que o tempo de monitoramento será de 6 meses. Atendidas as condições descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que cabe à Comissão Interna de Biossegurança ? CIBio da instituição requerente a responsabilidade de monitoramento e acompanhamento das áreas experimentais, sob as penas estabelecidas na Lei 8.974 de 05.01.95 e que a presente decisão não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ESPER ABRÃO CAVALHEIRO Presidente da CTNBio
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